INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Termo Aditivo
Processo nº 35194.000296/2018-51
Unidade Gestora: [510686]
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE FAZEM ENTRE SI O INSS, POR MEIO DE SUA GERÊNCIA EXECUTIVA EM LONDRINA E A EMPRESA FERNOMAR CONSTRUTORA EIRELI. |
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.979.036/0175-40, com endereço na Av. Duque de Caxias, nº 1135 – Centro, Londrina/PR, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Gerente Executivo, Senhor(a) Reinaldo Soares da Silva, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 8.478.972-0 SESP/PR e do CPF nº 186.409.028-60, e de outro lado a FERNOMAR CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.586.650/0001-30, estabelecida à Rua XV de fevereiro, 705, Cornélio Procópio/PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Proprietário, Senhor(a) Fernomar Batista Vieira, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 4768959, expedida por SESP/GO e do CPF nº 017.812.151-70, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2018, doravante denominado CONTRATO ORIGINAL, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do contrato é a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, de forma contínua e por demanda e eventuais adequações corretivas por demanda, com fornecimento de materiais, peças e componentes, nos imóveis administrados pela Gerência Executiva do INSS em Londrina, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato em epígrafe, por mais 3 (três) meses, a partir de 13/03/2020 até 13/06/2020, em razão das restrições orçamentárias impostas pela Lei Orçamentária 2019 e Projeto de Lei Orçamentária Anual 2020, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste contrato, o valor mensal estimado de até R$ 45.260,79 (quarenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), totalizando o valor global de até R$ 135.782,37 (cento e trinta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme segue:
ITEM |
SERVIÇO |
VALOR COM BDI E DESCONTO |
1 |
Manutenção Preventiva |
R$ 14.813,37 |
2* |
Manutenção Corretiva |
R$ 20.298,28 |
3* |
Adequações Corretivas |
R$ 10.149,14 |
- |
R$ 45.260,79 |
|
- |
Valor para 3 meses |
R$ 135.782,37 |
* Os itens 2 e 3, apresentam o valor máximo previsto para faturamento por serviços de manutenção corretiva e serviços de adequações corretivas realizados. O valor faturado pela empresa será apurado mensalmente conforme procedimentos estabelecidos no Edital e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa com a execução do presente Termo Aditivo correrá à conta da dotação orçamentária conferida ao INSS para o exercício de 2020, com a seguinte classificação: Programa de Trabalho 09.271.2061.2593.0001, Natureza da Despesa: 339039, Plano Interno: PREDIAL, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2020NE800031.
3.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE, a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A Contratada prestou garantia correspondente a 5% do valor global do contrato, no valor de R$ 33.262,53 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), na modalidade Caução, depositado na Caixa Econômica Federal de Cornélio Procópio, agência 0388, conta 124-2.
4.2. Caso a Contratada opte por não manter a garantia citada no caput desta Cláusula, deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste Termo Aditivo, a prestação de garantia, em qualquer das modalidades de garantia legalmente previstas, no valor de R$ 31.665,10 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total pactuado a partir da lavratura deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas constantes do Contrato nº 38/2018, não atingidas pelas alterações introduzidas no presente Termo Aditivo, que passa a fazer parte integrante do referido contrato, resguardando-se, todavia, eventuais direitos, que ensejem pedido de repactuação de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente Termo Aditivo deverá ser efetivada pelo CONTRATANTE, no Diário Oficial da União, na forma prevista do parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/1993, e alterações posteriores, bem como em Boletim de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária em Londrina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por REINALDO SOARES DA SILVA, Gerente Executivo, em 19/02/2020, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FERNOMAR BATISTA VIEIRA, Usuário Externo, em 19/02/2020, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0382569 e o código CRC EB67BBB2. |
Referência: Processo nº 35194.000296/2018-51 | SEI nº 0382569 |