Boletim de Serviço Eletrônico em 31/01/2020
DOU de 30/01/2020, seção 3, página 42
Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RUA DUQUE DE CAXIAS, 1135 / 1 ANDAR, - Bairro IGAPO, Londrina/PR, CEP 86015000
Telefone: (43) 4009-3111 - http://www.inss.gov.br
  

Contrato nº 13/2019

Processo nº 35194.000329/2019-43

  

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR MEIO DE SUA GERÊNCIA EXECUTIVA EM LONDRINA E A EMPRESA ORTOPÉDICA CURITIBA COMÉRCIO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA

 

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia, criado na forma da autorização legislativa contida no artigo 17 da Lei nº 8.029, de 12/04/1990 e reestruturado conforme determinação contida no Decreto nº 9.746 de 08/04/2019, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/0175-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio de sua GERÊNCIA EXECUTIVA EM LONDRINA/PR, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1135 – Centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Gerente Executivo, Sr. Reinaldo Soares da Silva, designado pela Portaria MPS/GM n.º 187, de 01/03/2016, publicada na Seção 2, folha 59 do DOU de 02/03/2016, portador da Cédula de Identidade RG 8.478.972-0, expedida por SSP/PR e CPF/MF 186.409.028-60, e a empresa ORTOPÉDICA CURITIBA COMÉRCIO DE APARELHOS ORTOPÉDICOS LTDA, com sede à Rua Doutor Aluizio França, 425, Bigorrilho – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF nº 05.766.144/0001-77, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua Representante Legal, Sra. Beatriz Maestrelli, portador da Cédula de Identidade RG nº 3465737-8 e CPF/MF nº 744.502.209-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 35194.000329/2019-43 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 07/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação e manutenção de serviços de ortetização e protetização ortopédicas não implantáveis de membros superiores e inferiores, destinados a segurados em programa de reabilitação profissional no âmbito da Gerência Executiva do INSS em Londrina – GEXLON, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

QTDE

VALOR TOTAL

6

TF36 – Prótese ortopédica para amputação transfemoral endoesquelética (modular) à direita. Componentes em titânio. Encaixe de apoio/contenção isquiático, em material termoplástico flexível, laminado em resina acrílica rígida, reforçada com fibras de carbono e fibras de vidro trançadas, com abertura de janelas se necessário. Válvula com expulsão de ar automática, de manuseio e colocação rápida. Encaixe de prova em termoplástico transparente. Acessório para colocação da prótese. Joelho hidráulico monocêntrico, que possibilite descer degraus com passos alternados para nível de atividade 3. Pé de resposta dinâmica em fibra de carbono para nível de atividade 3, com capa cosmética. Um par de calçados.

15

R$ 270.600,00

 

Componentes importados da marca: Ossur, STG, devidamente registrados na ANVISA

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/12/2019 e encerramento em 17/06/2020 e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 270.600,00 (duzentos e setenta mil e seiscentos reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 510686/57202

Fonte: 0252570202

Programa de Trabalho: 09.271.2061.2585.0001

Natureza da Despesa: 339032

Plano Interno: REABPROFF

Nota de Empenho: 2019NE800371

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

8.2. O prazo para início da execução dos serviços se dará a partir da assinatura do contrato.

8.3. Após assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 20 dias corridos para executar a tomada de medida dos segurados.

8.4. A entrega das próteses deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias e das órteses em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação do segurado para tomada de medidas.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:

13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. Fica eleito o foro da Subseção/Seção Judiciária da Justiça Federal de Londrina/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Londrina, 20 de dezembro de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por REINALDO SOARES DA SILVA, Gerente Executivo, em 19/12/2019, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Maestrelli, Usuário Externo, em 20/12/2019, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 35194.000329/2019-43 SEI nº 0136043

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