Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2019
DOU de 12/12/2019, seção 3, página 59
Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Termo Aditivo

Processo nº 35194.000296/2018-51

  

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE FAZEM ENTRE SI O INSS, POR MEIO DE SUA GERÊNCIA EXECUTIVA EM LONDRINA E A EMPRESA FERNOMAR CONSTRUTORA EIRELI.

 

O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Economia, criado na forma da autorização legislativa contida no artigo 17 da Lei nº 8.029, de 12/04/1990 e reestruturado conforme determinação contida no Decreto nº 9.746 de 08/04/2019, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.979.036/0175-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por meio de sua Gerência Executiva em Londrina, com sede na Av. Duque de Caxias, nº 1135 – Centro, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Gerente Executivo Substituto, Sr. Ronaldo Azevedo Patricio, designado pela Portaria MDS/SE nº 482, de 08/02/2018, publicada na Seção 2, folha 64 do DOU de 09/02/2018, portador do CPF/MF n.º 279.127.498-70 e da Cédula de Identidade RG n.º 29.730.470-7/SSP-SP e a empresa FERNOMAR CONSTRUTORA EIRELI - ME, com sede à Rua XV de fevereiro, 705, Centro, Cornélio Procópio/PR, 86300-000, inscrita no CNPJ/MF nº 21.586.650/0001-30, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu proprietário, Sr. Fernomar Batista Vieira, portador da Cédula de Identidade RG nº 4768959, expedida por SESP/GO e CPF/MF nº 017.812.151-70, , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do objeto do Pregão na Forma Eletrônica nº 08/2018, consoante o Processo nº 35194.000296/2018-51 e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983/2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2018, sob os termos e condições estabelecidas nas cláusulas abaixo, que passarão a fazer parte integrante do supra e referido contrato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do contrato é a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, de forma contínua e por demanda e eventuais adequações corretivas por demanda, com fornecimento de materiais, peças e componentes, nos imóveis administrados pela Gerência Executiva do INSS em Londrina, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato em epígrafe, pelo período de mais 3 meses a contar de 13/12/2019 a 13/03/2020 em razão das restrições orçamentárias impostas pela Lei Orçamentária 2019 e Projeto de Lei Orçamentária Anual 2020, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o orçamento do INSS seja descontingenciado e/ou suplementado, fica o contrato prorrogado pelo período correspondente ao indicado no ateste orçamentário disponibilizado, aplicando-se esta regra, sucessivamente, até a data limite de 13/12/2020, devendo ser anexadas aos autos as respectivas declarações de disponibilidade orçamentária.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo está estabelecido no subitem 1.1 e no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto o valor global estimado de R$ 135.782,37 (cento e trinta e cinco mil setecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme segue:

ITEM

SERVIÇO

VALOR COM BDI E DESCONTO

1

Manutenção Preventiva

R$ 14.813,37

2*

Manutenção Corretiva

R$ 20.298,28

3*

Adequações Corretivas

R$ 10.149,14

-

Valor Máximo Mensal

R$ 45.260,79

-

Valor Máximo para 3 meses

R$ 135.782,37

* Os itens 2 e 3, apresentam o valor máximo previsto para faturamento por serviços de manutenção corretiva e serviços de adequações corretivas realizados. O valor faturado pela empresa será apurado mensalmente conforme procedimentos estabelecidos no Edital e anexos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A despesa com a execução do presente Termo Aditivo correrá à conta do Orçamento do INSS para o exercício de 2019, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho 09.271.2061.2593.0001, Programa de Trabalho Resumido: 160179, Plano Interno: PREDIAL.

4.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE, a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para cobertura da despesa referente ao contrato objeto deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO EMPENHO DA DESPESA

5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas inerentes ao presente Contrato estão regularmente inscritos nas Notas de Empenho nº 2019NE800096 e 2019NE800363 (REFORÇO), no valor de R$ 14.813,37.

5.2. Se a vigência contratual estender-se para o exercício subsequente, será emitida nova nota de empenho.

 

CLÁUSULA SEXTA– DA GARANTIA

6.1. A Contratada prestou garantia correspondente a 5% do valor global do contrato, no valor de R$ 33.262,53 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), na modalidade Caução, depositado na Caixa Econômica Federal de Cornélio Procópio, agência 0388, conta 124-2

6.2. Caso a Contratada opte por não manter a garantia citada no caput desta Cláusula, deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste Termo Aditivo, a prestação de garantia, em qualquer das modalidades de garantia legalmente previstas, no valor de R$ 31.665,10 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dez centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total pactuado a partir da lavratura deste Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente Termo Aditivo, será providenciada em extrato, tanto no Diário Oficial da União, como no Boletim de Serviços do INSS, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias daquela data, na forma prevista do parágrafo único do art. 61 da Lei 8666/1993.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

8.1. Permanecerão inalteradas todas as cláusulas e condições que não foram alteradas por este Termo Aditivo.

 

Assim fica aditado o contrato particular acima referido, o qual é ratificado em todas as demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E por estarem justos e contratados, assinam as partes.

 

Londrina, 11/12/2019.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNOMAR BATISTA VIEIRA, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RONALDO AZEVEDO PATRICIO, Gerente Executivo Substituto(a), em 11/12/2019, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 35194.000296/2018-51 SEI nº 0097824

Criado por ana.roberti, versão 3 por ana.roberti em 11/12/2019 14:28:48.