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RESOLUÇÃO Nº 583, DE 6 DE ABRIL DE 2017

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/04/2017 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 38

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 583, DE 6 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre localização de Agências daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lheconfere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerandoo Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social,bem como a necessidade de sua adequação, resolve:

Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da PrevidênciaSocial, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Belém, Estadodo Pará:

I - Agência da Previdência Social Mãe do Rio - APSMRIO,tipo D, código 12.001.46.0; e

II - Agência da Previdência Social São Miguel do Guamá APSSMG,tipo D, código 12.001.47.0.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

THIAGO ANDRIGO VESELY

THIAGO ANDRIGO VESELY

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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