Diário Oficial da União
Publicado em: 15/03/2017 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 576, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projetode Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bemcomo a necessidade de sua adequação, Resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social BaixaGrande - APSBAG, tipo D, código 04.022.27.0, vinculada à Gerência-ExecutivaFeira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
LEONARDO DE MELO GADELHA
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