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RESOLUÇÃO Nº 566, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/01/2017 | Edição: 11 | Seção: 1 | Página: 45

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 566, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre localização de Agência daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projetode Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bemcomo a necessidade de sua adequação, resolve:

Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Barro- APSBRO, tipo D, código 05.021.27.0, vinculada à GerênciaExecutivaJuazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico eadministrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

LEONARDO DE MELO GADELHA

LEONARDO DE MELO GADELHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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