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RESOLUÇÃO Nº 536, DE 11 DE MAIO DE 2016

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 12/05/2016 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 203

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 11 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre desativação de Agência daPrevidência Social.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; eResolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidadede adequação do Projeto de Expansão da Rede de Atendimentoda Previdência Social, resolve:

Art. 1º Fica desativada a Agência da Previdência Social Riode Janeiro - Complexo do Alemão - APSALE, tipo D, código17.002.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Rio de Janeiro Norte,Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Gerência-Executiva Rio de Janeiro Norteterá o prazo de trinta dias para concluir os procedimentos administrativospara desativação da Unidade.

Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações daPrevidência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnicoe administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na datade sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

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