Diário Oficial da União
Publicado em: 01/04/2016 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 133
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 528, DE 31 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboraçãodo Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2016.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; eResolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a) o Plano Plurianual da União para o Quadriênio 2016-2019e o Mapa Estratégico da Previdência Social para o mesmo período;
b) os princípios e políticas de gestão contidos na Carta dePrincípios de Gestão e Governança do INSS;
c) o que dispõe a Carta de Serviços do INSS e o compromissodo Instituto em prestar serviços de excelência ao cidadão;
d) as competências gerenciais mapeadas;
e) o aprimoramento dos métodos de planejamento e a continuidadedo processo de aprendizagem iniciado nos Planos de Açãodos exercícios anteriores; e
f) a construção coletiva das ações descentralizadas, indicadorese premissas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes, as premissas e ametodologia para elaboração do Plano de Ação do INSS referente aoexercício de 2016, em especial para as Ações Descentralizadas, conformeAnexo.
§ 1º O Plano de Ação será composto por um conjunto deAções Centralizadas e Projetos Estruturantes, definidos e monitoradospela Administração Central, e por Ações Descentralizadas, com metasmensais estabelecidas pelas unidades descentralizadas de todos osníveis institucionais, nos termos dos arts. 3°, 4º e 5º.
§ 2º A elaboração do Plano de Ação 2016, em sua definiçãode metas para as Ações Descentralizadas tem caráter participativo edescentralizado, com envolvimento dos servidores de todos os níveisgerenciais da Instituição: Administração Central, SuperintendênciasRegionais- SR, Gerências-Executivas - GEX, e Agências da PrevidênciaSocial - APS.
§ 3º Caberá aos Gerentes-Executivos e aos Gerentes de APSa disseminação da metodologia do Plano de Ação.
Art. 2º As Ações Descentralizadas e respectivos indicadoresde desempenho que comporão o Plano de Ação 2016 estão estabelecidasno Quadro I do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. Os indicadores de desempenho que compõemeste Plano são ferramentas de acompanhamento e gestão dosprocessos de trabalho, pretendendo o alcance dos objetivos estratégicosinstitucionais e não serão utilizados para aferições diversasdas previstas no Plano de Ação.
Art. 3º No âmbito das APS, as metas mensais serão propostasno sistema do Plano de Ação, pelo seu respectivo Gerente e,em caso de ausência justificada, por seu substituto, sempre com aefetiva participação de todos os servidores da unidade, observando-seas premissas, referenciais e o cronograma definidos nos itens 1 e 2 doAnexo.
Art. 4º No âmbito das GEX as metas mensais serão obtidasda seguinte forma:
I - as metas em que o indicador seja aferido na APS serãoconsolidadas a partir dos valores propostos pelas Agências vinculadas;e
II - as metas em que o indicador seja aferido na GEX, serãopropostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.
Art. 5º No âmbito das SR as metas mensais serão obtidas daseguinte forma:
I - as metas em que o indicador seja aferido na APS ou GEXserão consolidadas a partir dos valores propostos por estas unidadesvinculadas, conforme nível de abrangência do indicador; e
II - as metas em que o indicador seja aferido na SR, serãopropostas conforme fluxo contido no art. 3º desta Resolução.
Art. 6º Os desafios nacionais serão consolidados a partir dasmetas das APS ou GEX, conforme nível de abrangência do indicador.
Art.7º Após realizadas as discussões com a equipe, observadasas premissas e referenciais, a proposição das metas das APS,GEX e SR deverá ser registrada no endereço eletrônico http://wwwplanoacao,módulo do gestor.
§ 1º As APS que iniciaram seu efetivo funcionamento apartir de 1º de fevereiro de 2016, seguirão cronograma específico deproposição de metas definido pela Coordenação-Geral de Planejamentoe Gestão Estratégica - CGPGE.
§ 2º Na criação de GEX ou modificação da sua zona decircunscrição, as metas serão consolidadas pela CGPGE, com basenas metas das APS vinculadas.
Art. 8º Para proposição das metas, bem como para verificaçãoe alinhamento previstos pelo ciclo do PDCA (Planejar - Executar- Verificar - Agir), a APS deverá realizar reunião mensal, coma presença de toda equipe, cabendo à Instituição viabilizar e aosgestores incentivar a participação e efetiva realização.
§ 1º As APS, em conjunto com a respectiva GEX, deverãodefinir antecipadamente as datas das reuniões, efetuando o devidocadastramento no Sistema de Agendamento Eletrônico, com inclusãode eventualidade e antecipação dos agendamentos já marcados para adata.
§ 2º A data definida para a reunião de proposição de metasdeverá observar o período especificado no item 2 do Anexo.
Art. 9º A homologação das metas ocorrerá em ambienteeletrônico (http://www-planoacao), observando-se o prazoeametodologiaestabelecidos no item 2 do Anexo, e deverá ser norteadapela eficácia e razoabilidade.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas Ações Estratégicasconstantes do Plano de Ação 2016 devem mobilizar esforços e recursospara o cumprimento das metas previstas, observados os princípiosda eficiência, da eficácia e da efetividade, cabendo ao:
I - Gerente-Executivo: homologar as metas propostas pelasAPS de sua abrangência, no período de 18 a 22 de abril de 2016;
II - Superintendente-Regional: homologar as metas propostase consolidadas pelas GEX de sua abrangência, no período de 25 a 27de abril de 2016; e
III - Presidente: homologar as metas das SR até, impreterivelmente,o dia 28 de abril de 2016.
Art. 10. As metas propostas serão pactuadas por meio deTermo de Compromisso de Resultados, assinado pelo gestor da unidadee pelo gestor do nível institucional imediatamente superior.
§ 1° A assinatura caracteriza a responsabilidade solidáriaentre os gestores das unidades e os de níveis superiores a alcançaremos resultados ali pactuados, cabendo a estes fornecerem os meiosnecessários para a concretização das ações cabíveis.
§ 2º Após assinatura do Termo de Compromisso de ResultadosNacional, pelo Presidente e pelo Ministro de Estado doTrabalho e Previdência Social, o Gerente-Executivo deverá imprimirquatro vias do Termo de cada APS, coletar as assinaturas, encaminharuma via ao Gerente da APS e duas à sua respectiva SR, aos cuidadosda Equipe de Planejamento.
Art. 11. Compete à CGPGE adotar os procedimentos necessáriospara a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 12. O Anexo desta Resolução será publicado em Boletimde Serviço e suas atualizações e posteriores alterações poderãoser objeto de Despacho Decisório por parte da CGPGE.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
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