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RESOLUÇÃO Nº 496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/09/2015 | Edição: 183 | Seção: 1 | Página: 49

Órgão: Ministério da Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 496, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

Aprova o Manual de Atendimento de DemandasJudiciais - Procedimentos e Gestão.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011;Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009; ePortaria Conjunta nº 83/PGF/PRES/INSS, de 4 de junho de 2012.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidadede orientar e padronizar os fluxos de atendimento dasdemandas judiciais, otimizando o cumprimento das determinaçõesemanadas do Poder Judiciário, resolve:

Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução,o Manual de Atendimento de Demandas Judiciais - Procedimentos eGestão, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelosservidores no atendimento de tais demandas, proporcionando-lhesmais segurança em relação ao cumprimento das determinações origináriasdo Poder Judiciário.

Art. 2º O supracitado Manual será publicado em Boletim deServiço e suas atualizações e posteriores alterações deverão ser providenciadaspelas áreas interessadas, por meio de Despacho DecisórioConjunto.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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