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PORTARIA Nº 1.292, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/04/2021 | Edição: 71 | Seção: 1 | Página: 57

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.292, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, maio e junho de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.276, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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