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PORTARIA Nº 335, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 11/03/2020 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 33

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência

PORTARIA Nº 335, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Subdelega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, convalida atos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria ME n° 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.025654/2020-23, resolve:

Art. 1º Subdelegar a competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, vedada a subdelegação:

I - com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração; e

II - com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos e aos Superintendentes-Regionais, no respectivo âmbito de atuação.

Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes-Regionais, no seu respectivo âmbito de atuação, a competência para autorizar a celebração ou a prorrogação dos contratos em vigor de locação de imóvel, com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês e, cumulativamente, valor global contratual igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação, e sem prejuízo do disposto na Portaria ME nº 179, de 22 de abril de 2019.

Art. 3º Deverão ser observados os procedimentos constantes na Portaria Conjunta nº 8/PRES/DGPA/INSS, de 13 de dezembro de 2019, referentes à autorização de celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos de custeio em vigor.

Art. 4º Ficam convalidados os respectivos atos de autorização praticados pelas autoridades subdelegadas nos arts. 1º e 2º, em seu âmbito de atuação, desde 31 de janeiro de 2020, até a data de publicação desta Portaria, que contemplem vício exclusivo de competência na sua expedição, observados os limites de que trata o art. 30 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22/DIROFL/INSS, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 15 de fevereiro de 2019, seção 1, pág. 17.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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