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PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 05/06/2024 | Edição: 106 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 47, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, que dispõe sobre a alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º......................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2º Os procedimentos de que trata este artigo serão aplicados até o dia 30 de junho de 2024.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto

ADROALDO DA CUNHA PORTAL

Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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