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PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 02/01/2024 | Edição: 1 | Seção: 1 | Página: 155

Órgão: Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada de que trata a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 8, de 16 de outubro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como considerando o disposto no processo SEI 10128.114613/2023-45, resolvem:

Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência do Comitê Técnico de Análise da Perícia Conectada de que trata a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 8, de 16 de outubro de 2023, até o dia 15 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Ministro de Estado da Previdência Social

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do INSS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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