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PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 15/12/2023 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 207

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 41, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a alienação de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sul, na área de abrangência da Gerência-Executiva Criciúma.

O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00695.001508/2023-59, resolvem:

Art. 1º Autorizar a alienação do imóvel considerado desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, situado na Rua Willy Strack, s/n, bairro Campo de Fora, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina, registrado no SGPIweb sob o nº 10037-20, no RIP/SPU nº 8185.00110.500-0, com a matrícula nº 17.491, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laguna, ao Estado de Santa Catarina, vinculado à Superintendência Regional Sul, na área de abrangência da Gerência-Executiva Criciúma.

Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deverá observar os procedimentos legais e administrativos previstos na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998, o Parecer nº 00111/2023/ENC.PATRIMÔNIO/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU (14151389), e demais atos infralegais.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente

DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO

Diretora de Orçamento, Finanças e Logística

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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