Diário Oficial da União
Publicado em: 19/12/2023 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Tecnologia da Informação
PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................................
III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315."
"Art. 2º...................................................................................................................
§1º Estas verificações não se aplicam quando a pessoa solicitar o bloqueio do benefício para empréstimo consignado e da mensalidade de entidade associativa ou sindicato;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AILTON NUNES DE MATOS JUNIOR
Diretor de Tecnologia da Informação
ANDRE PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
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