Diário Oficial da União
Publicado em: 29/08/2023 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 171
Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 86, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão do cumprimento das orientações contidas no Memorando-Circular Conjunto nº 3/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 30 de janeiro de 2019, que trata da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0004485-40.2016.4.01.3000 AC, sobre pensão mensal vitalícia de seringueiro ou dependente.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 e o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00424.175147/2020-23, resolvem:
Art. 1º Suspender o cumprimento das orientações contidas no Memorando-Circular Conjunto nº 3/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 30 de janeiro de 2019, que trata da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0004485-40.2016.4.01.3000 AC, referente à possibilidade de acumulação da pensão mensal vitalícia de seringueiro ou de dependente de seringueiro com benefício previdenciário, desde que comprovados os demais requisitos para a concessão do benefício.
Art. 2º Aplicam-se as regras contidas no § 2º, art. 3º, da Portaria MPAS nº 4.630, de 13 de março de 1990, bem como nos artigos 489 e 639, inciso XII, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, sendo vedada a acumulação da pensão mensal vitalícia de seringueiro ou de dependente com benefício previdenciário.
Art. 3º Fica suspensa também a orientação prevista no Ofício-Circular Conjunto nº 23/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 30 de abril de 2019, que complementa o Memorando-Circular Conjunto nº 3/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 30 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
BRUNO JÚNIOR BISINOTO
Procurador-Geral da PFE/INSS
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