Diário Oficial da União
Publicado em: 15/09/2022 | Edição: 176 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 24, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Delega competência para a prática de atos administrativos referentes às reversões de aquisições de bens imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS.
O PRESIDENTE e a DIRETORA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições a eles conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a alínea "b" do inciso IX do art. 6º do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 414/GM/MDS, de 28 de setembro de 2017, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.059305/2020-13, resolvem:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais para decidirem sobre a reversão, aos respectivos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, tendo como encargo a construção de unidades de serviço da Previdência Social, cujas obras não tenham sido iniciadas até 1º de dezembro de 2019, referente aos imóveis da respectiva abrangência das Superintendências Regionais - SRs, vedada a subdelegação.
§ 1º As autoridades delegadas subscreverão os atos de que trata este encargo sobre as identificações:
I - do nome pessoal;
II - da denominação do cargo; e
III - da matrícula funcional.
§ 2º As escrituras de reversão da doação de imóveis serão realizadas pelos Coordenadores de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística das respectivas SRs.
§ 3º Na hipótese de caracterização de eficiência e economicidade devidamente fundamentada, excepcionalmente quando os Cartórios exigirem a presença física para a celebração e registro das escrituras de reversão de doação de imóveis, o Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística poderá subdelegar a competência do § 2º exclusivamente ao Gerente-Executivo mais próximo da localidade do respectivo Cartório.
Art. 2º As competências estabelecidas nesta Portaria poderão ser avocadas pelas autoridades delegantes, em qualquer época, no todo ou em parte.
Art. 3º As reversões de imóveis doados deverão observar os critérios e ritos estabelecidos em ato da Diretoria de Orçamento Finanças e Logística - DIROFL.
Art. 4º Os casos concretos de reversões de doação de imóveis deverão ser submetidos à análise jurídica específica das Procuradorias Federais Especializadas locais.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados a partir da vigência do Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, até a publicação da presente Portaria, que tenham sido praticados por vício exclusivo de competência e em conformidade com as suas disposições, considerando o contido no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 6º Revoga-se a Portaria Conjunta nº 8/PRES/DGPA/INSS, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 26 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 21.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do Instituto
LARISSA ANDRADE MORA
Diretora de Orçamento Finanças e Logística
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