Diário Oficial da União
Publicado em: 05/08/2019 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 20
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 2 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o indicador "Índice de Tarefas Concluídas para Avaliação de Desempenho Institucional" - ITC-GDASS.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, nos termos da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e considerando a delegação de competência prevista Portaria ME nº 274, de 6 de junho de 2019, bem como o que consta no processo administrativo nº 35000.000771/2019-08, resolveM:
Art. 1º Aprovar o Índice de Tarefas Concluídas para Avaliação de Desempenho Institucional - ITC-GDASS para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS.
Parágrafo único. O indicador ITC-GDASS consiste na razão entre a quantidade de tarefas ponderadas da cesta prioritária concluídas no ciclo avaliado e a capacidade da Gerência-Executiva do INSS - GEX, multiplicada pela variação do número de servidores da Carreira do Seguro Social no ciclo.
Art. 2º Para fins desta Portaria considera-se:
I - tarefas ponderadas: atividades realizadas pelos servidores, valoradas em pontos conforme sua complexidade, de acordo com o disposto em ato do Presidente do INSS.
II - cesta prioritária: conjunto de processos de análise de benefícios considerados para avaliação no ciclo, nos termos do Anexo I;
III - capacidade da GEX: resultado médio, valorado em pontos, calculado para os dois últimos ciclos relativamente à análise dos processos de benefícios incluídos na cesta prioritária; e
IV - variação do número de servidores da Carreira do Seguro Social: razão entre a quantidade de servidores da Carreira do Seguro Social lotados na GEX no início do ciclo pela quantidade de servidores da Carreira do Seguro Social lotados na GEX no final do ciclo.
Art. 3º Fixar como meta de desempenho institucional do INSS para o 21º (vigésimo primeiro) ciclo de avaliação de desempenho, de maio a outubro de 2019, para o 22º (vigésimo segundo) ciclo de avaliação, de novembro de 2019 a abril de 2020, para o 23º (vigésimo terceiro) ciclo de avaliação, de maio a outubro de 2020, e para o 24º (vigésimo quarto) ciclo de avaliação, de novembro de 2020 a abril de 2021, o resultado decorrente da multiplicação da quantidade de servidores da Carreira do Seguro Social lotados na GEX no início do ciclo com o percentual de servidores da GEX definido no Anexo II, multiplicado por 90 (noventa) pontos.
Art. 4º Os dados necessários para realização dos cálculos previstos nesta Portaria serão extraídos do Sistema BG-Tarefas e do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Art. 5º Para efeito financeiro da parcela institucional da GDASS relativo ao 21º ciclo, considerar-se-á a média dos pontos obtidos no 14° (décimo quarto) e 15° (décimo quinto) ciclos.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a realização da avaliação do 21º (vigésimo primeiro) ciclo será realizada nos termos desta Portaria, proporcional a 3 (três) meses, considerando-se apenas o último ciclo para cálculo da capacidade da GEX.
Art. 6º Para cálculo do efeito financeiro da parcela institucional da GDASS relativo aos 22º, 23º e 24º ciclos, considerar-se-á o percentual de alcance da meta fixado no Anexo II.
Art. 7º Ao final de cada ciclo, caberá ao Presidente do INSS avaliar a existência de motivo de força maior que induza correção das metas estipuladas.
Art. 8º Os Anexos desta Portaria serão publicado em Boletim de Serviço.
Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
RENATO RODRIGUES VIEIRA
Presidente do INSS
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