Diário Oficial da União
Publicado em: 28/08/2015 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 57
Órgão: Ministério da Previdência Social/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuaisdos recursos administrativos relativosà área de Benefícios, em face da paralisaçãodos servidores do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; ePortaria nº 548/GM/MPS, de 13 de setembro de 2011.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011,eoPRESIDENTEDOCONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CRPS,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIIdo art. 11 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela PortariaMPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011,
Considerando a greve dos servidores do INSS, iniciada em 7de julho de 2015, cuja paralisação das atividades constitui obstáculoà efetiva prática de atos processuais no âmbito administrativo; e
Considerando a necessidade de se afastar prejuízos ao contraditórioe à ampla defesa das partes na interposição de recursos/impugnaçõesou apresentação de contrarrazões relacionados aos benefíciosprevidenciários, assistenciais e nos processos de interesse dosbeneficiários do Regime Geral de Previdência Social e empresas,resolvem:
Art. 1º Com base no § 2º do art. 26 da Portaria nº548/GM/MPS, de 2011, estabelecer a suspensão dos prazos processuaisa partir do dia 7 de julho de 2015, inclusive prorrogando até oprimeiro dia útil seguinte à data do término oficial da paralisação,fluindo pelo restante que falta para atender ao art. 31 da referidanorma regimental.
Art. 2º Esta suspensão não se aplica aos casos em que forcomprovado o atendimento regular das atividades e a inexistência deóbice à ação da parte interessada em recorrer ou contrarrazoar.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de suapublicação.
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Presidenta do INSS
ANDRÉ RODRIGUES VERAS
Presidente do CRPS
ELISETE BERCHIOL DA SILVA IWAI
Presidenta do INSS
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