Publicador de Conteúdos e Mídias

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 145, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/03/2023 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 145, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera a Instrução Normativa nº 84, de 15 de fevereiro de 2016, que disciplina o deslocamento no interesse do serviço e a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e do Sistema Informatizado de Autorização de Proposta de Concessão de Diárias e Passagens.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 35014.002903/2023-55, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 84, de 15 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ......................................................

...................................................................

§ 5º Quando se tratar de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social convocado para missões de atendimento de avaliação social, a anuência prévia ficará a critério somente da Divisão de Serviço Social da Coordenação de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, cabendo às chefias técnicas do Serviço Social os ajustes que se fizerem necessários na agenda do profissional." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ANDRÉ FONSECA WANBURG

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa