Vai pedir aposentadoria? Fique atento às dicas na hora do requerimento
LOCUÇÃO 1 ACS: Quando chega o momento de pedir a aposentadoria, é muito importante prestar a atenção nos detalhes no ato do requerimento. Desta forma, você pode evitar erros e indeferimentos.
Nesta edição do MOMENTO INSS, você fica por dentro de dicas valiosas na hora do requerimento de aposentadoria. Quem fala mais sobre o assunto é a Alba Valéria de Assis, servidora que integra a equipe da Gerência do INSS em Belo Horizonte.
ALBA VALÉRIA: Um dos principais motivos de indeferimento dos pedidos de aposentadoria se deve ao fato de o segurado não ter implementado os critérios para o benefício. Ou seja, não ter tempo ou idade suficientes para conseguir a aposentadoria, de acordo com os requisitos após a reforma da previdência de 2019.
Há casos em que o segurado possui vínculos e tempos de contribuição que não constam do cadastro nacional de informações sociais e, portanto, não aparecem na sua relação de vínculos. Quando isso acontece, o requerente deve completar essas informações pendentes e preencher o pedido no MEU INSS. Ele deve também, se possível, inserir os respectivos documentos que comprovam períodos trabalhados e outras contribuições pagas.
LOCUÇÃO 2 ACS: E quais documentos são necessários para o requerente conseguir comprovar os vínculos e tempo de contribuição?
ALBA VALÉRIA: O próprio sistema abre opções de inclusão de documentos, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição de carnê ou guia de previdência social, também conhecida como gps, por exemplo. Ao fazer o requerimento de aposentadoria, o segurado deve conferir atentamente os vínculos listados na tela. Se identificar que estão faltando outros tempos de contribuição, inclusive em outro regime de previdência, o requerente deve inserir esses vínculos, na própria tela do requerimento, no momento em que está solicitando a aposentadoria.
LOCUÇÃO 3 ACS: E o que acontece quando o requerente da aposentadoria não informa a existência destes vínculos?
ALBA VALÉRIA: Se ele não informar a existência de outros vínculos, o sistema irá verificar, automaticamente, apenas os vínculos e contribuições já cadastrados no CNIS. E caso o tempo de contribuição contabilizado não atenda o mínimo exigido pela legislação, o pedido de aposentadoria será indeferido, sem chegar a passar pela análise de um servidor.
LOCUÇÃO ACS 4: Mas, se o requerente não puder realizar o requerimento de aposentadoria pelo MEU INSS, o que ele pode fazer?
ALBA VALÉRIA: Nesse caso, o segurado pode ligar para a central 135 e fazer o requerimento. Durante o atendimento, o segurado pode informar se deseja acrescentar novas informações de vínculos e contribuições, que não constam no CNIS.
Após a abertura do requerimento de aposentadoria, o segurado poderá apresentar a documentação através do MEU INSS, onde a tarefa estará disponível. Outra opção é agendar o serviço de cumprimento de exigência, para entregar a documentação complementar necessária na agência da previdência social de sua escolha.
LOCUÇÃO ACS 5: Lembrando que a central 135 funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Você pode saber mais sobre como solicitar aposentadoria pelo site do INSS, no endereço www.gov.br/inss.
Esta edição do MOMENTO INSS fica por aqui. Até a próxima!
- Baixar arquivo em formato MP3 (5.3 MB)