Segurado Especial - Parte II
LOC ACS ABERTURA: Olá, estamos de volta para a segunda parte da nossa conversa sobre o segurado especial do INSS. No episódio de hoje, vamos falar sobre algumas situações específicas e citar alguns exemplos, para deixar o assunto mais claro para os nossos ouvintes. Para isso, o Momento INSS vai conversar com o servidor da Gerência Executiva de Montes Claros, Daniel Alves Teixeira.
LOC 1 ACS: Seja muito bem-vindo, Daniel. Em nosso último episódio, falamos, de maneira geral, sobre documentos que são importantes para a comprovação do segurado especial. Agora, de maneira mais específica, explica pra gente como um trabalhador rural pode comprovar a condição de segurado especial?
ÁUDIO DANIEL ALVES TEIXEIRA: Atualmente, a comprovação é feita quando o segurado especial precisa de um benefício previdenciário. Nesse momento, ele apresenta a Autodeclaração rural, onde ele informa os períodos e detalhes sobre sua atividade rural. O INSS confere nas bases governamentais, como as bases de dados do Pronater, o programa de agricultura familiar do governo federal, se essa pessoa já tem, no cadastro, elementos que comprovem a sua condição de segurado especial. Caso ele não possua ainda informações nessas bases, será necessário apresentar os documentos relativos à sua atividade. Para períodos trabalhados a partir de 2023, será possível, em breve, que a comprovação seja feita automaticamente pelos sistemas. Porém, essa é uma novidade que ainda não está disponível, mas que irá facilitar muito a vida dos trabalhadores rurais em um futuro breve.
LOC 2 ACS: E no caso dos pescadores artesanais: como eles podem comprovar a condição de segurado especial?
ÁUDIO DANIEL ALVES TEIXEIRA: Como regra, para o caso dos pescadores artesanais, deve ser apresentada a autodeclaração do pescador, acompanhada de documentos que comprovem o registro da profissão. É importante destacar que, desde março de 2015, o pescador artesanal deverá estar cadastrado no Registro Geral de Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal. Também é necessário lembrar que, para os pescadores artesanais, o barco utilizado no trabalho deve ser considerado de pequeno porte, a fim de que o segurado seja considerado especial.
LOC 3 ACS: Os quilombolas e indígenas também são considerados segurados especiais. E como eles fazem essa comprovação?
ÁUDIO DANIEL ALVES TEIXEIRA: Para indígenas e quilombolas, é exigida uma documentação mais específica para que a comprovação possa ser feita. A declaração da FUNAI, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, serve, exclusivamente, para os indígenas, que não precisam apresentar autodeclaração. Já no caso dos quilombolas, a autodeclaração é necessária e ela é ratificada, ou seja, confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola, conforme decisão emitida pelo INCRA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
LOC 4 ACS: Agora, vamos falar sobre situações que envolvam segurados especiais. Vejamos o exemplo de um jovem casal, que mora e trabalha na terra dos pais de um deles. Como eles devem agir para comprovar a condição de segurado especial, uma vez que a terra não está no nome deles?
ÁUDIO DANIEL ALVES TEIXEIRA: Nessa situação, considerando que terra não está no nome deles, um contrato de parceria, meação ou comodato deve ser providenciado pelo casal. Após isso, é necessário que esse documento seja devidamente registrado em cartório. Dessa forma, apenas nessa situação, o contrato vai ter validade junto ao INSS.
LOC 5 ACS: Como é definido o núcleo familiar em situações desse tipo? Os pais participam do núcleo familiar de filhos casados, que continuam a morar na terra da família?
ÁUDIO DANIEL ALVES TEIXEIRA: Não, o núcleo familiar não tem a participação dos pais. Nessa situação, ele é formado apenas pelo casal que providenciou e registrou o contrato mencionado. Aproveitando esse tópico, é bom reforçar que, a partir do casamento, os filhos não fazem mais parte do grupo familiar dos pais. Continuam fazendo parte do núcleo familiar dos pais apenas os filhos solteiros, mesmo após completarem 21 anos de idade.
LOC 6 ACS: Vejamos um outro exemplo: um casal que mora na cidade, porém, o marido trabalha em uma região rural próxima, indo e voltando diariamente entre os dois locais. Já a esposa, que vive na cidade, não exerce atividade remunerada: nesse caso, ela pode ser considerada segurada especial?
ÁUDIO DANIEL ALVES TEIXEIRA: O membro do casal, que não exerce atividade rural, não pode ser considerado segurado especial, pelo simples motivo de que ele não trabalha na terra. O artigo 109, da Instrução Normativa 128 do INSS, nos ajuda a entender esse quesito. Nele, está definido, claramente, que o segurado deve exercer, de maneira obrigatória, alguma atividade que é rural, só assim pode ser enquadrado na categoria de segurado especial.
LOC ACS ENCERRAMENTO: Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre o assunto, ligue na Central 135 do INSS, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. As ligações são gratuitas. Desde já, agradecemos o servidor Daniel Alves Teixeira por compartilhar seu conhecimento sobre o segurado especial. Assim, o Momento INSS encerra mais um episódio. Até mais!
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