Segurado Especial e suas especificidades – Parte 1
Servidora da Gerência Executiva do INSS em Varginha
Publicado em
23/07/2024 09h33
Atualizado em
23/07/2024 09h46
Transcrição do áudio
ACS ABERTURA: Olá, começa agora o Momento INSS. Hoje, vamos falar sobre um dos tipos de segurados do INSS, o segurado especial. É importante explicar o que caracteriza esse segurado e quais são os documentos que ele precisa para provar sua condição e ter o acesso aos benefícios previdenciários. Para explicar mais, o podcast trouxe a servidora da Gerência Executiva do INSS em Varginha, no Sul de Minas, Érika Batista.
LOC 1 ACS: Seja muito bem-vinda ao Momento INSS, Érika. Primeiramente, explique para nossos ouvintes quais os critérios básicos para que um segurado possa ser classificado como especial?
ERIKA BATISTA: Um segurado especial é aquela pessoa que realiza atividade rural individualmente, em regime de economia familiar ou, ainda, com o auxílio eventual de terceiros. Dentro dessa categoria de segurado, nós temos algumas subdivisões. Uma delas é o pequeno produtor rural, que pode ser o proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado ou, ainda, aqueles que tem contrato de parceria ou meação ou, ainda, comodato ou arrendamentos rurais. Também, temos o seringueiro ou extrativista vegetal; o pescador artesanal; os indígenas e, finalmente, os quilombolas. Vale ressaltar que o grupo familiar, que é a esposa ou marido e o filho maior de 16 anos, solteiro, também se encaixam na categoria de segurado especial.
LOC 2 ACS: Érika, agora nos explique o que é a economia familiar, condição necessária para a comprovação do segurado especial.
ERIKA BATISTA: Regime de economia familiar é o exercício de atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento, tanto social como econômico. É aquele que é exercido em condições de dependência e colaboração entre os membros da família, sem a utilização de empregados permanentes.
LOC 3 ACS: Para ser considerado segurado especial, a condição de trabalho deve respeitar determinadas normas legais. Diante disso, você pode explicar quais são essas regras?
ERIKA BATISTA: Para que esse tipo de trabalhador possa ser enquadrado no INSS como segurado especial, como já dito, é preciso que ele exerça a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar. Mas, além disso, temos aspectos muito importantes que devem ser respeitados. Por exemplo: no caso de exploração agropecuária, o tamanho da terra não pode ser maior do que quatro módulos fiscais; a utilização de empregados para ajuda na produção não pode ultrapassar a proporção de 120 dias por ano civil e a utilização de matéria-prima não pode vir de outra origem que não for do próprio núcleo familiar. No caso do pescador artesanal, a gente ainda tem a regra de que o barco utilizado em seu trabalho deve ser enquadrado apenas como barco de pequeno porte.
LOC 4 ACS: Sabemos que a falta da documentação necessária pode complicar a vida do segurado especial no momento de solicitar um benefício no INSS. Para evitar essa situação, você pode citar, de maneira geral, alguns documentos que são importantes para essa comprovação?
ERIKA BATISTA: Bom, alguns documentos essenciais para esse processo são: o documento de propriedade das terras, que é a escritura, quando o produtor rural for proprietário ou o contrato de arrendamento, de parceria, de comodato, quando ele não for o dono, sendo que esses contratos devem estar preenchidos e registrados em cartório, ou, pelo menos, com firma reconhecida. Podemos citar, ainda, o cartão de produtor rural; as notas fiscais de venda dos seus produtos agrícolas, comprovantes de vacinação de gado, declarações de entrega da produção rural para cooperativas, dentre outros. Mas, também, é válido lembrar que existem casos mais específicos de documentação, em que apenas um documento já comprova a condição de segurado especial, como é o caso dos pescadores artesanais, dos indígenas e quilombolas. É importante que os segurados especiais guardem toda essa documentação, ao longo dos anos, porque ela pode ser necessária no momento da solicitação de um benefício previdenciário, né, o benefício perante ao INSS.
ACS ENCERRAMENTO: Gostaria de agradecer a participação da Érika Batista, por esclarecer mais sobre o segurado especial e quais são os documentos necessários para essa categoria. Sempre é válido lembrar que, em casos de dúvidas, é possível ligar para a Central de Atendimento do INSS, no número 135. Esse serviço é gratuito e fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O podcast Momento INSS volta, no próximo episódio, para a continuação da nossa conversa sobre o segurado especial. Até lá!
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