Regulamentação da Prova de Vida 2023
LOC ABERTURA ACS:
Um dos temas que costumam gerar dúvidas entre aposentados e pensionistas é a Prova de Vida no INSS. Recentemente, foram divulgadas as regras em vigor, esclarecendo como fica o procedimento em 2023. Para explicar essas normas, o podcast MOMENTO INSS convidou a servidora Lídia Lopes, da área de Benefícios da Regional do INSS em Minas Gerais e Espírito Santo.
LOC 1 ACS: Olá, Lídia. Seja bem-vinda mais uma vez ao nosso podcast. Vamos começar explicando, antes, o que é a Prova de Vida e quem tem que fazer.
A Prova de Vida é um procedimento feito todos os anos para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício do INSS está viva. Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.
LOC 2 ACS: Então, vamos às orientações que foram publicadas recentemente. Como fica a prova de vida em 2023?
A partir deste ano, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. Por exemplo, dados de realização de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas Agências do INSS é um outro meio. Temos também a realização de perícia médica, vacinação no SUS, atualização de CadÚnico; pode ser comprovada, também, com a emissão ou renovação de documentos como Carteira de Motorista, passaporte. Esses são alguns exemplos de bancos de dados que serão usados pra prova de vida.
LOC 3 ACS: Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?
O INSS vai receber esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base. O exemplo da vacina é bem claro. Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário, que vai servir para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa. Não é uma única ação. Vamos cruzar vários registros dessa pessoa, nessas instituições parceiras. Quando o total de ações, ao longo do ano, registradas nas bases de dados parceiros for suficiente, o sistema considera a Prova de Vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
LOC 4 ACS: E se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
O beneficiário será automaticamente notificado pelos canais remotos, ou seja Meu INSS e Central 135, ou ainda por meio de notificação bancária, para que realize algum ato de forma a ser identificado nas base de dados. O segurado terá 60 dias para isso. Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados, como prova de vida, será realizada uma Pesquisa Externa, por servidor do INSS, para localizar o beneficiário. A pesquisa externa nada mais é que a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. Por isso, é muito importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.
LOC 5 ACS: Bom, agora vamos entender a partir de quando está valendo. A data desse ciclo continua sendo o aniversário do beneficiário? Como saber se estou ok com minha prova de vida?
Esse ciclo é contado a partir da data de aniversário do titular do benefício. A partir dessa data, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa. Ou seja, a partir de janeiro de 2023, fez aniversário, começa a valer o prazo para a prova de vida pelo INSS a partir de cruzamento de dados. Para saber sua situação, o beneficiário pode acessar o aplicativo Meu INSS, ou ligar para o telefone 135, e verificar a data da última confirmação de vida.
LOC 6 ACS: Quem quiser, pode continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.
LOC ACS Encerramento: Então, você, que recebe benefício do INSS, a prova de vida a partir deste ano, será feita por meio de cruzamento de bancos de dados oficiais, parceiros do Ministério da Previdência. Caso não seja possível fazer a comprovação, você será notificado e orientado sobre como proceder. Atenção, se informe apenas pelos canais oficiais de atendimento, a Central 135 e o aplicativo MEU INSS. Não forneça informações pessoais nem sobre seu benefício, e não clique em links recebidos em mensagens de celular. Fique sempre atento para não cair em golpes. O podcast MOMENTO INSS fica por aqui. Até o próximo episódio!
- Baixar arquivo em formato MP3 (4.5 MB)