Regras de transição para aposentadorias - Emenda Constitucional EC 103
LOCUÇÃO DE ABERTURA ACS:
Os contribuintes do INSS que planejam se aposentar em 2024 devem ficar atentos às regras de transição, previstas na Reforma da Previdência de 2019. No podcast Momento INSS de hoje, quem detalha essas regras de transição é o servidor do INSS em Belo Horizonte, Luciomar de Mello.
LOCUÇÃO 1 ACS:
Luciomar, vamos começar explicando quais são essas regras de transição?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO
Então, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, que ficou conhecida como Reforma da Previdência, foram criadas sete regras para as aposentadorias, sendo que duas regras referiam-se, e referem-se, a direito adquirido. Conta-se o tempo até 13 de novembro de 2019, e verifica se a pessoa já tem os requisitos: ou idade ou tempo de contribuição mínimo necessário. Existem outras duas regras que são chamadas regras de pedágio: um pedágio de 50%, adicionado ao tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, e o pedágio de 100% do tempo que faltava, também em 13 de novembro de 2019. E, por último, mais três regras que são consideradas regras progressivas. Por que progressivas? Porque, a cada ano, elas têm uma alteração no requisito para a concessão da aposentadoria.
LOCUÇÃO 2 ACS:
Então, na verdade, não houve mudança recente na legislação previdenciária referente às aposentadorias. O que vemos é apenas a aplicação do que estava previsto na Reforma da Previdência de 2019, certo? Como você disse, Luciomar, são três regras progressivas. Vamos falar primeiro sobre às referentes à aposentadoria por tempo de contribuição, começando com a que impõe um aumento de seis meses na idade mínima do segurado.
Então, existem duas regras progressivas relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessas duas regras, continua sendo exigido um tempo mínimo de contribuição para as mulheres, de 30 anos, e o tempo mínimo de contribuição para os homens, de 35 anos. Agora, a regra da idade mínima, ela muda a cada 1º de janeiro de cada ano. Ocorre que, a partir de 1º de janeiro de 2024, essa idade mínima é acrescida de seis meses. Então, as mulheres vão ter que ter 58 anos e 6 meses de idade e os homens, 63 anos e 6 meses de idade. Então, ele tendo essa idade mínima, com, no mínimo, esse tempo de contribuição, ele pode requerer a sua aposentadoria.
LOCUÇÃO 3ACS:
Agora, Luciomar, explica pra gente a segunda regra de transição progressiva.
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
A outra regra de aposentadoria por tempo de contribuição progressiva tem a ver com a soma dos pontos, a soma de duas grandezas: o tempo de contribuição, que continua, no mínimo, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, e a soma com a idade. O que vai acontecer em 1º de janeiro de 2024? Vai aumentar um ponto tanto para as mulheres – então, de 90 passa para 91 pontos, e para os homens, de 100 pontos passa para 101 pontos. Então, será exigido, a partir de 1º de janeiro de 2024, um ponto a mais para cada categoria de trabalhador: mulher, 91 pontos, e os homens, 101 pontos. E, a cada ano, vai ser acrescido um ponto, até atingir, no caso dos homens, 105 pontos e atingir, no máximo, 95 pontos para as mulheres.
LOCUÇÃO 4 ACS:
A terceira regra progressiva, trazida pela Reforma da Previdência, está relacionada à aposentadoria por idade, certo?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO:
Então, a terceira regra progressiva está relacionada à aposentadoria por idade das mulheres. Por quê? Porque até 2019, até 13 de novembro de 2019, era exigido 60 anos como idade mínima para as mulheres. A partir de 2020, com a Reforma da Previdência, começou a ser acrescido seis meses como idade mínima para as mulheres. Então, em 2020, a idade mínima passou a ser 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos, e, no ano seguinte, 61 anos e seis meses, até atingir os 62 anos. Então, essa regra, agora, já não tem mais como progredir, porque ela já atingiu o seu ponto máximo, previsto na Emenda Constitucional nº 103, que é exigir a idade mínima de 62 anos para as mulheres. E, é claro, com uma carência de 180 contribuições mensais ou 15 anos de contribuição, certo?
LOCUÇÃO 5 ACS:
Luciomar, a gente sabe que são muitas regras e critérios diferentes. O que o segurado deve fazer para saber se está próximo de se aposentar e em qual regra ele irá se enquadrar?
ÁUDIO LUCIOMAR DE MELLO
O segurado deve sempre acompanhar sua vida previdenciária, através da Central de Serviços, que nós chamamos de Meu INSS, que está disponível pela internet ou aplicativo de celular. Então, quem ainda não tem senha deve fazer seu cadastro, que é o mesmo para todos os serviços digitais do governo federal, ou seja, a senha gov.br. Feito isso, o segurado deve acessar o serviço “simular aposentadoria”. Aí, de acordo com os registros de contribuição ao INSS, lá do CNIS, o sistema apresenta em quais regras os segurados se enquadra ou pode vir a se enquadrar para se aposentar, aquela que ela está mais próximo.Uma dica importante é conferir se todas as suas contribuições estão registradas, seja de carteira assinada, carnê ou GPS, né, aquela Guia da Previdência Social. Caso tenha algum tempo pago pelo contribuinte, que não esteja lá no CNIS, ele deve apresentar essa comprovação para que o INSS faça a atualização dos vínculos, que não constam lá do CNIS, ok?
LOCUÇÃO DE ENCERRAMENTO ACS:
Com essas informações, o podcast Momento INSS fica por aqui. Lembre-se, em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou acesse o site www.gov.br/inss. Até a próxima edição!
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