Procuração: quem deve fazer e como?
Lucas Pereira, servidor Manutenção de Benefícios GEX Poços de Caldas
Publicado em
23/07/2024 09h30
Transcrição do áudio
LOC ACS ABERTURA: Olá, seja bem-vindo e bem-vinda a mais um episódio do podcast Momento INSS. Eu sou Lissandra Pires, jornalista da Gerência de Vitória, no ES. Hoje, vamos entender mais sobre a procuração no INSS. Durante o nosso bate-papo, vamos saber o que é uma procuração, quem pode solicitar, quais os documentos necessários para cadastrar ou renovar a procuração no INSS e muito mais. Para nos auxiliar, convidamos o chefe da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios, da Gerência de Poços de Caldas, Lucas Pereira.
LOC 1 ACS: Seja muito bem-vindo ao Momento INSS, Lucas. Em primeiro lugar, o que é a procuração e em quais situações ela é usada no INSS?
ÁUDIO LUCAS PEREIRA: A procuração é o documento que permite nomear alguém de sua confiança para agir em seu nome. No caso do INSS, a procuração pode ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo. Ainda, é possível cadastrar um procurador nos casos em que o segurado esteja impossibilitado de realizar o recebimento de seu benefício, como por exemplo: doença contagiosa, impossibilidade de locomoção ou ausência por viagem (tanto no país quanto no exterior). Para que um procurador, que representará um cidadão, seja nomeado, o INSS disponibiliza, na internet, o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”.
LOC 2 ACS: A procuração cadastrada junto ao INSS é realizada apenas de uma maneira? Quais os tipos de procuração que existem?
ÁUDIO LUCAS PEREIRA: Não. É importante esclarecer que a procuração cadastrada junto ao INSS pode ser particular ou pública. A procuração particular está disponível no site do INSS e não é necessário reconhecimento de firma das assinaturas, basta que as assinaturas confiram com as dos documentos de identificação apresentados, no momento do requerimento, tanto do beneficiário quanto do procurador.
LOC 3 ACS: E como funciona uma procuração pública?
ÁUDIO LUCAS PEREIRA: A procuração pública é feita em cartório, quando o beneficiário não é alfabetizado ou caso tenha deficiência visual ou física que o impeça de assinar. Nesses casos, é necessário solicitar ao cartório a procuração para representação perante o INSS e recebimento do benefício. Mas, é importante que o segurado consiga manifestar claramente sua vontade de passar a procuração.
LOC 4 ACS: Diante da necessidade de requerer uma procuração, como o processo vai funcionar nos casos em que o beneficiário não consegue manifestar sua vontade?
ÁUDIO LUCAS PEREIRA: Nesses contextos, a família precisa solicitar a curatela, que é o documento que protege aqueles que já atingiram a maioridade, mas não conseguem manifestar sua vontade. Por isso, é preciso que seja nomeado, judicialmente, um representante legal. Então, essas pessoas que, infelizmente, enquadram-se como civilmente incapazes não podem nomear um procurador. Elas precisam de um representante legal, por meio do documento de curatela.
LOC 5 ACS: Com base nesse contexto, como é possível nomear um procurador no INSS?
ÁUDIO LUCAS PEREIRA: A solicitação desse serviço é feita pelo Meu INSS, que pode ser acessado pelo celular ou pelo computador. Em seguida, basta digitar “procurador” na barra de pesquisa, que o aplicativo localizará o serviço. A partir disso, é só seguir as instruções dadas pelo sistema, prestando atenção a respeito da documentação a ser apresentada. É válido lembrar que, ao requerer o serviço “Atualizar Procurador e Representante Legal”, é necessário anexar a procuração, documento de identificação com foto do segurado e do procurador e o Termo de Responsabilidade assinado.
LOC 6 ACS: Como o segurado pode excluir o procurador? Está disponível no MEU INSS também?
ÁUDIO LUCAS PEREIRA: Sim, também é possível fazer a exclusão de um procurador. Esse serviço é feito no mesmo lugar da inclusão, no campo “Atualizar Procurador e Representante Legal”. Mas, para que essa exclusão possa ser feita, o segurado precisa ter atenção se a procuração ocorreu por via particular ou pública. Se foi por via pública, é importante cancelar, anular ou revogar a procuração no cartório e anexar esse documento, no Meu INSS. Já, em caso de via particular, basta fazer o requerimento de exclusão daquela pessoa como procurador.
LOC ACS ENCERRAMENTO: Vale ressaltar que, se o segurado repassou sua senha do Meu INSS para o procurador ou representante legal, após a exclusão dele, é necessário alterá-la para evitar que o excluído continue tendo acesso ao Meu INSS do segurado.
Se alguma dúvida não foi respondida, ligue na central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, ou ainda utilize a “Helô”, assistente virtual do Meu INSS.
Obrigada Lucas Pereira, pelos esclarecimentos sobre Procuração. A gente encerra mais um episódio do podcast Momento INSS. Até a próxima!
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