Portaria 1514: perícia médica para segurados em Reabilitação Profissional
LOC ABERTURA ACS:
Devido à pandemia da Covid-19, com a necessidade de restrições e isolamento adequados, alguns serviços presenciais do INSS ficaram interrompidos. Com o fim do estado de emergência, esses atendimentos foram sendo retomados, ao longo deste ano. Agora a Portaria nº 1.514 regulamentou a nova regra para a rotina de perícias médicas para segurados que participam do Programa de Reabilitação Profissional. Para explicar como vai funcionar e quem terá que passar pela perícia, trouxemos a servidora do INSS em Belo Horizonte, Lara Damasceno Freitas, responsável técnica pela Reabilitação Profissional.
LOC 1 ACS:
Primeiramente, pode explicar para os ouvintes o que é o Programa de Reabilitação Profissional?
A Reabilitação Profissional é um programa operacionalizado pelo INSS cujo objetivo é proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas com deficiência, os meios para educação e adaptação profissional, indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive. De uma forma suscinta, o papel da reabilitação é promover aos beneficiários que estão afastados do mercado de trabalho, mas que possuem condições de retornar ao universo laboral, as oportunidades para que isso aconteça.
LOC 2 ACS:
E como funciona a perícia nesse programa?
Ao ser encaminhado para o programa de reabilitação profissional, o segurado passará por uma avaliação chamada de socioprofissional e também será submetido à perícia médica, para determinar as restrições físicas para execução das atividades laborativas. Nos casos administrativos a perícia acontece no momento do encaminhamento ao programa de Reabilitação, ou seja, precede a avaliação inicial do programa. E nos benefícios com implantação judicial a perícia ocorre após a avaliação socioprofissional. Independente da origem do encaminhamento após completado um ano de permanência no programa de Reabilitação, caso o segurado ainda não tenha retornado ao trabalho, ele deverá ser submetido a uma nova avaliação pericial para comprovar que a incapacidade que deu origem ao benefício se mantém, justificando assim sua permanência em processo de Reabilitação.
LOC 3 ACS:
Quem precisará passar pela perícia?
Atualmente, existe um total de 150 mil pessoas encaminhadas ou já cumprindo o Programa de Reabilitação Profissional no INSS. Desse total, serão convocadas cerca de 45 mil pessoas. A convocação é destinada aos beneficiários que não foram submetidos à avaliação da perícia médica no intervalo de 01 ano, em parte porque a Pandemia de COVID 19 interrompeu a rotina de avaliação, que era de 4 em 4 meses. Entretanto, desde que os atendimentos da perícia foram retomados, os beneficiários já vinham sendo convocados para avaliação pericial normalmente, o que mudou agora com a Portaria n° 1.514 é que ao invés de passarem na perícia a cada 4 meses, eles serão avaliados uma vez por ano e continuarão dando andamento ao Programa de Reabilitação, caso seja constatada a manutenção da incapacidade para o trabalho.
LOC 4 ACS:
Como será a convocação?
Os segurados serão convocados pelas Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências Executivas do INSS em todo Brasil, por meio de carta de convocação, e-mail ou telefone, conforme dados constantes nos sistemas do INSS. Por isso, é importante que as pessoas mantenham seus dados sempre atualizados no Meu INSS.
LOC 5 ACS:
Como será o agendamento?
Desde o início de 2022, as equipes de reabilitação profissional do INSS já estão providenciando o agendamento das perícias. O segurado deve aguardar o contato do INSS mas, caso tenha alguma dúvida, poderá ligar para a Central 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS” para acompanhamento de sua convocação.
LOC 6 ACS:
Uma das principais preocupações do segurado é com a possibilidade de perda do benefício, isso pode acontecer?
A reabilitação profissional do INSS tem caráter obrigatório. Por isso, cabe ao segurado atender às convocações do INSS, sob pena de interrupção do benefício.
Informamos que é importante ficar atento à data da perícia agendada e comparecer ao exame. O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial poderá ter o benefício suspenso e posteriormente cessado por abandono.
LOC ACS Encerramento:
Lembramos que o INSS não pede dados pessoais nem senhas por telefone. Os contatos serão meramente informativos e o segurado poderá confirmar as informações pelos canais remotos de atendimento: o aplicativo Meu INSS e a central telefônica 135. O podcast Momento INSS fica por aqui. Até a próxima!
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