Portaria 1.012/2022 – acesso a dados de beneficiários
LOC ABERTURA ACS:
Portaria publicada pelo INSS, em abril, ampliou o acesso de empresas privadas e órgãos públicos a decisões administrativas de benefícios requeridos por integrantes do seu quadro de pessoal. Para explicar os efeitos práticos dessa mudança, o podcast MOMENTO INSS traz a gestora do INSS, Mariângela Prado, da área de Benefícios da Região Sudeste II, que engloba Minas e Espírito Santo.
LOC 1 ACS: Mariângela, vamos começar explicando o que diz a Portaria 1012, que trouxe essas mudanças no acesso aos dados.
ÁUDIO MARIÂNGELA PRADO:
A partir da publicação dessa Portaria, empresas privadas podem consultar informações referentes a benefícios requeridos por segurados integrantes do seu quadro de pessoal. A mudança também amplia o acesso dos entes da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, às informações dos beneficiários ocupantes de cargo, emprego ou função pública. É importante destacar que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas.
LOC 2 ACS: Vamos entender melhor quais são as informações que poderão ser consultadas. Primeiro, as empresas privadas. Elas terão acesso a quais dados?
ÁUDIO MARIÂNGELA PRADO:
Antes dessa mudança, esse acesso estava disponível apenas para os casos em que o segurado requeria o benefício de auxílio-doença. Com a mudança, as empresas passam a poder consultar os demais requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio por incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença, e também o auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Tais informações estarão disponíveis para a empresa em relação aos seus empregados, importante reforçar isso.
LOC 3 ACS: E os entes da administração pública? O que podem consultar?
ÁUDIO MARIÂNGELA PRADO:
Bom, os entes públicos, além desses benefícios já citados para consulta das empresas privadas, também terão acesso a todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
LOC 4 ACS: Em relação a esses benefícios citados, quais dados dos segurados estarão disponíveis para consulta?
ÁUDIO MARIÂNGELA PRADO:
As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta. É importante ressaltar que não são disponibilizadas informações relativas a renda ou valores pagos ao segurado, que são exemplos de informações sigilosas.
O uso dos dados dos segurados fora do que está estabelecido nesta Portaria irá acarretar a respectiva responsabilização do ente público ou da empresa privada.
LOC 5 ACS: Como as empresas e órgãos públicos poderão consultar essas informações?
ÁUDIO MARIÂNGELA PRADO:
O acesso à consulta dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal do Brasil, a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento. Após o cadastro, a consulta deve ser feita pelo portal do INSS, acessando o link: www.gov.br/inss, clicando nas opções: Serviços, em seguida Empresas, onde está disponível a Consulta benefícios previdenciários do empregado.
LOC ENCERRAMENTO ACS: Esse foi mais um podcast MOMENTO INSS, explicando a ampliação de acesso a dados dos beneficiários por empresas e órgãos públicos. Até a próxima edição.
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