Pensão por Morte – netos têm direito?
LOC ABERTURA ACS:
Você sabia que netos não têm direito a pensão por morte de seus avós? No podcast MOMENTO INSS de hoje, iremos trazer essa questão e explicar mais sobre o benefício de pensão por morte. Quem conversa com a gente é a servidora de benefícios do INSS Poços de Caldas, Andreia Stano Durelli.
Loc 1 ACS: No Brasil, é comum que menores de idade sejam criados por seus avós. Em caso de falecimento de um dos avós, é possível que o neto receba a pensão?
Andreia Durelli - Para entendermos melhor essa questão, primeiro, é preciso saber quem têm o direito constitucional ao benefício de pensão por morte. Têm direito ao benefício o cônjuge ou companheiro da pessoa falecida e filhos ou filhas que forem menores de 21 anos.
Loc 2 ACS: E se não houver esses dependentes?
Andreia Durelli - Em caso de não haver esses dependentes, podem estar aptos a receber a pensão os pais, irmãos com menos de 18 anos/ ou inválidos.
Loc 3 ACS: Ou seja, os netos então não têm direito à pensão por morte de seus avós, mesmo vivendo com eles?
Andreia Durelli - Bom, pela regra geral, os netos não têm direito à pensão por morte de seus avós. Contudo, há uma exceção, prevista pela legislação: os netos que sejam menores tutelados por seus avós podem receber a pensão. Nesse caso, os netos são equiparados aos filhos, tendo assim acesso ao benefício de pensão por morte.
Loc 4 ACS: E como a pessoa que for dependente pode solicitar a pensão por morte no INSS?
Andreia Durelli - A solicitação pode ser feita on-line pelo MEU INSS, disponível no endereço gov.br/meuinss ou como aplicativo para celular. O pedido também pode ser realizado via telefone, através do número 135. A central telefônica funciona de segunda a sábado, de 7 às 22 horas.
LOC ENCERRAMENTO ACS:
Esse foi mais um momento inss, explicando mais sobre pensão por morte. Até o próximo episódio.
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