Momento INSS: Cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade
Abertura
O salário-maternidade é um dos benefícios pagos pela Previdência Social. A sua solicitação pode ser feita através do Meu INSS ou da Central 135, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. É sobre isso que iremos tratar nesta edição do Momento INSS. Quem irá conversar conosco é a servidora da Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte, Alba Valéria de Assis.
Loc. 1 ACS
Alba, seja bem-vinda a esta edição do Momento INSS. Sabemos que é importante ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela, no momento de um requerimento. Mas, no caso do pedido de salário-maternidade, essa atenção é ainda mais necessária. Explique melhor o motivo disso.
Resposta de Alba Valéria de Assis
Uma das questões apresentadas, no momento do requerimento, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem sequer passar pela análise de um servidor do INSS, pois a segurada não se afastou de suas atividades quando o neném nasceu.
Loc. 2 ACS
E por que é importante deixar claro que ocorreu o afastamento da atividade?
Resposta Alba Valéria de Assis
O salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido. Ou seja, se a segurada diz que não se afastou das atividades, não há motivo para pagamento do benefício de salário-maternidade, não é mesmo?
Loc. 3 ACS
E ao responder de forma afirmativa, que ocorreu afastamento, o que acontece com o requerimento de salário-maternidade?
Resposta Alba Valéria de Assis
Bom, ao responder de forma afirmativa, ou seja, ocorreu sim o afastamento da atividade, o pedido de salário-maternidade irá passar pelo processo de análise automática. Se estiver tudo ok, com todas as informações necessárias para a análise, o processo já será concluído. Caso seja necessária alguma complementação de informações, um documento que está faltando, uma carteira, um cadastro que não está completo, o processo irá passar pela análise de um servidor, que irá verificar o que está pendente, informando, em seguida, ao requerente. Nesse caso, o processo só será concluído após o cumprimento das exigências por parte do requerente. Esse cumprimento de exigência será formulado via sistema para ciência do requerente.
Loc. 4 ACS
Alba, quais tipos de segurado podem solicitar o salário-maternidade?
Resposta Alba Valéria de Assis
Podem solicitar o salário-maternidade os contribuintes individuais, aqueles que pagam o INSS de forma autônoma, que são aqueles que trabalham por conta própria; as microempreendedoras individuais, mas conhecidas como MEI; as empregadas domésticas; as seguradas especiais, que trabalham no campo, em regime de economia familiar; e as facultativas, como donas de casa e estudantes.
Loc. 5 ACS
As empregadas de carteira assinada também precisam solicitar o salário-maternidade?
Resposta Alba Valéria de Assis
As empregadas de carteira assinada não precisam se preocupar em requerer o benefício junto ao INSS, pois quem paga o salário-maternidade é a própria empresa para a qual trabalham. A empresa faz o acerto com o INSS sobre essas contribuições. Então, não se preocupe. Se você tem carteira assinada e está devidamente empregada, você não precisa requerer junto ao INSS. Você receberá o seu salário-maternidade diretamente da empresa.
Loc. 6 ACS
Alba, explica para os nossos ouvintes quais são os canais para solicitar o salário-maternidade.
Resposta Alba Valéria de Assis
O requerimento de salário-maternidade deve ser feito via Meu INSS ou através da Central Telefônica 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações do aplicativo ou site. Por esses canais, você também pode acompanhar o seu requerimento e verificar se, em algum momento, vai ser necessário anexar alguma documentação.
Encerramento
O Momento INSS fica por aqui. Agradecemos a colaboração da servidora Alba Valéria de Assis, que reforçou a importância de se ler atentamente todas as informações no momento de requerer o salário-maternidade. Lembrando que esse benefício é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Até a próxima edição de mais um Momento INSS! Tchau!
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