Direitos previdenciários para a comunidade LGBTQIAPN+
LOC ABERTURA ACS: Hoje, o Momento INSS é especial em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, celebrado em 28 de junho. Para falar sobre essa data e sobre os direitos previdenciários garantidos aos segurados LGBTQIAPN+, convidamos o servidor da área de Educação do INSS na Regional Sudeste II, Ruan Soares Ribeiro.
LOC 1 ACS: Seja bem-vindo, Ruan, a mais um episódio do nosso podcast. Bom, esta é uma comunidade que vem conquistando garantia para seus direitos e, recentemente, vive um processo de ampliação dos direitos previdenciários. Isso é visível inclusive na sigla do movimento, que, ao longo dos anos, vem acrescentando mais letras, com a preocupação em aumentar a representatividade das pessoas, refletindo assim a grande diversidade existente no mundo humano. Então, Ruan, conta para gente um pouco desse avanço histórico.
Ruan Soares Ribeiro: A primeira conquista LGBTI+ no campo do direito previdenciário foi em 2001, com o reconhecimento de companheiro do mesmo sexo no rol de dependentes. Não foi diretamente no INSS, porque a gente não legisla, somos uma Autarquia executora das políticas públicas. Relembrando esse processo, foi através de uma Ação Civil Pública no Rio Grande do Sul, que teve êxito no STF, o Supremo Tribunal Federal, em 2005. Em 2007, esse reconhecimento foi expresso em Instrução Normativa do INSS.
Depois, em 2011, o STF entendeu que a união homoafetiva é uma entidade familiar e disso decorreu direitos como, por exemplo, o de adoção por casais homoafetivos. Aí, em 2013, essa mudança foi incluída na Lei 8.213, que fala sobre os benefícios da Previdência. Ou seja, até 2013, só tinha a figura da segurada como beneficiária do salário-maternidade. A partir dessa alteração, a garantia passou a ser ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção. Outra conquista foi em 2016, quando tivemos um decreto presidencial determinando que pessoas transexuais e travestis sejam chamadas pelo nome social em todos os âmbitos da administração pública federal. No Cadastro Nacional de informações Sociais, a nossa base de dados que chamamos de CNIS, nós temos um campo para inserir o nome social das pessoas.
LOC 2 ACS: Então, vamos falar sobre os benefícios que passaram por essas mudanças, como, por exemplo, o salário-maternidade. Como funciona para requerer esse benefício? As duas partes do casal estariam aptas a requerer o benefício?
Ruan Soares Ribeiro: Com a inclusão de segurados do sexo masculino no rol de beneficiários sujeitos ao recebimento de salário-maternidade, você abre a possibilidade de qualquer uma das partes do casal requerer o benefício. Mas é importante lembrar que a pessoa que está solicitando o benefício tem que cumprir os demais requisitos de acesso, ou seja, ela tem que estar envolvida no fato gerador (parto, adoção ou guarda para fins de adoção), tem que ser segurada da Previdência, tem que cumprir carência nos casos que exige, por exemplo.
LOC 3 ACS: E a pensão por morte, como funciona? Como estão garantidos os direitos da comunidade LGBTQIAPN+?
Ruan Soares Ribeiro: No caso da pensão por morte, o casamento homoafetivo vale tanto quanto o casamento heterossexual e a união homoafetiva também vale tanto quanto a união estável em geral. Mas, de novo, é importante ter em mente que os demais requisitos precisam ser cumpridos. No caso da pensão por morte, para cônjuge ou companheiro, o instituidor da pensão precisa ter qualidade de segurado e precisa ter o mínimo de 18 meses de contribuição e 24 meses de união para receber mais de 4 meses de benefício de pensão por morte. Também é necessário caracterizar a qualidade de dependente, através da certidão de casamento, tanto para casais hetero como homossexuais, ou a comprovação de união estável, incluindo a homoafetiva.
LOC 4 ACS: Algo que não é diretamente relativo ao direito previdenciário, mas que é de grande importância para a comunidade é a possibilidade do uso do nome social no Cadastro Nacional de Informações dos Segurados. O que isso muda na vida de quem utiliza o nome social?
Ruan Soares Ribeiro: Embora possa parecer uma conquista modesta, acredito que seja o mínimo de dignidade assegurada às pessoas trans e travestis. Isso porque representa um reconhecimento social da legitimidade da pauta e mitiga os constrangimentos e violências cotidianas vivenciadas por essa população quando vão acessar os serviços públicos. É um direito subjetivo fundamental, de ser nomeado socialmente da forma como as pessoas efetivamente se identificam no mundo.
LOC ACS ENCERRAMENTO: Conversamos aqui com o servidor do INSS, Ruan Soares Ribeiro, explicando mais sobre os direitos previdenciários para as pessoas LGBTIQIAPN+. Esse foi mais um podcast Momento INSS. Até o próximo episódio.
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