Direitos previdenciários diaristas e empregados domésticos
LOCUÇÃO DE ABERTURA ACS:
Existem muitas dúvidas a respeito dos direitos previdenciários de diaristas e empregados domésticos. No podcast Momento INSS de hoje, quem detalha informações sobre esses direitos e esclarece as diferenças entre esses dois tipos de segurados da Previdência Social é o servidor do INSS em Contagem, Samuel Salles.
LOCUÇÃO 1 ACS:
Samuel, apesar de exercerem atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos são diferentes no que diz respeito a questões previdenciárias?
ÁUDIO SAMUEL SALLES:
A diarista e a empregada doméstica, em regra, fazem atividades bastante semelhantes. A diferença entre elas vai se dar, principalmente, pelo fato de uma exercer a atividade por menos tempo, né de maneira mais esporádica que a outra. No caso, a diarista exerce atividade esporádica e não possui vínculo de emprego com a pessoa para quem ela presta serviços. Já o empregado doméstico, né, a empregada doméstica, presta serviço de maneira contínua, ou seja, três ou mais vezes por semana e possui um vínculo de emprego com o empregador dela, o empregador doméstico.
LOCUÇÃO 2 ACS:
Então, como funciona o recolhimento das contribuições previdenciárias para essas duas categorias de segurado?
ÁUDIO SAMUEL SALLES:
A diarista, ela vai contribuir como contribuinte individual, e a empregada doméstica como empregada doméstica que é uma qualidade específica de segurado. A diarista, ela deve contribuir como contribuinte individual, seja registrando uma pessoa jurídica, no caso MEI, ou emitindo as guias de pagamento por meio do MEU INSS: emitir guia de pagamento, ela vai lá preencher CPF, NIT e a competência, e vai poder fazer a contribuição no valor de 11% do salário mínimo como contribuinte individual código 1163. Já o empregado doméstico, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, tem as alíquotas tudo direitinho, mas é o empregador quem faz o pagamento no e-Social.
LOCUÇÃO 3 ACS:
Quais são as regras para a aposentadoria de diaristas e empregados domésticos?
ÁUDIO SAMUEL SALLES:
Ambas vão ter direito à aposentadoria, né, mesma sistemática. Porque elas, apesar de serem tipos de segurado diferente, a nossa carteira de benefícios, em regra, ela está disponível a todos os segurados. A mulher, com 62 anos de idade, 180 meses de carência e pelo menos 15 anos de contribuição, tanto a doméstica quanto a diarista, vão ter direito a se aposentar. O homem, caso seja o caso, né, vai ser 65 anos de idade, 180 meses de carência também e, para aqueles que entraram antes da reforma da Previdência de 2019, 15 anos de contribuição; para os que entraram depois, 20 anos.
LOCUÇÃO 4 ACS: Além da aposentadoria, quais os outros benefícios?
ÁUDIO SAMUEL SALLES:
Para ambos os casos, também contribuinte individual à diarista e para a empregada doméstica, eles têm acesso ao direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente, que é antiga aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade; e os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão.
A gente precisa ressaltar que, com a Lei Complementar nº 151, de 2015, houve uma espécie de equiparação dos direitos da empregada doméstica com os dos demais segurados.
LOCUÇÃO 5 ACS:
E como esses segurados, diaristas e empregado doméstico, pode acompanhar pra saber se seu recolhimento está sendo feito e corretamente?
ÁUDIO SAMUEL SALLES:
Para saber se a contribuição tá sendo feita, portanto, né? Se tá sendo feita de forma correta, como que faz? Pode se acessar o nosso Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, que traz o extrato de contribuições para cada pessoa. Acessa-se isso por meio do MEU INSS - ou o aplicativo ou pelo site - faça login mediante senha gov.br. Lá, você vai ter, dentre outros serviços, o extrato de contribuições, onde vai ter localizado se a contribuição tá feita de maneira correta.
LOCUÇÃO DE ENCERRAMENTO ACS:
Com essas informações, o podcast Momento INSS fica por aqui. Lembre-se, em caso de dúvidas, entre em contato com a central 135, que funciona de segunda a sábado de 7h às 22h, ou acesse o site www.gov.br/inss. Até a próxima edição.
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