BPC para Pessoa com Deficiência – Transtorno do Espectro Autista
Abertura
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, conhecido como BPC Loas, é o assunto desta edição do podcast Momento INSS. Mas, neste episódio, vamos abordar um público bem específico do BPC: pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, identificado pela sigla TEA. Para nos ajudar a compreender mais sobre esse tema, conversamos com o servidor da área de Benefícios do INSS em Governador Valadares, Douglas Coladetti.
Loc. 1 ACS: Douglas, seja bem-vindo a esta edição do Momento INSS. No ano passado, o INSS promoveu vários mutirões nacionais para agilizar a concessão do BPC. Nessas oportunidades, era significativa a presença de crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista, cujos responsáveis estavam solicitando o BPC. Apesar disso, ainda há muito desconhecimento sobre esse direito?
Resposta de Douglas Coladetti
Bem, eu acredito que ainda haja desconhecimento sim, da população. Há muitas famílias certamente não sabem que o Transtorno do Espectro Autista, o TEA, também se enquadra como uma das deficiências que pode dar direito ao BPC, o Benefício de Prestação Continuada. O diagnóstico do TEA tem evoluído, ao longo dos últimos anos, mas a gente entende que ainda tem espaço para poder a divulgação da possibilidade de diagnóstico e do direito ao benefício. Isso em especial para a população de baixa renda, que são os principais potenciais destinatários da política pública do BPC.
Loc. 2 ACS: Sabemos que o BPC tem critérios para sua concessão. Eles são os mesmos para crianças ou qualquer outra pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista?
Resposta de Douglas Coladetti
Olha, os critérios para concessão do BPC, eles são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, aí seja a pessoa com TEA ou qualquer outra. Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, que a gente chama de renda per capita, por cabeça, deve ser limitada a um quarto do salário mínimo vigente. Aí, como em 2024, o salário mínimo passou para R$ 1.412, então, a renda por pessoa da família não pode ser superior a 353 reais. Vale lembrar ainda que, para o BPC de deficiente, além do critério de renda, a gente tem também a necessidade de realização da avaliação conjunta, para confirmação da existência da deficiência com o impedimento de longo prazo.
Loc 3. ACS: E como é feita a avaliação da deficiência?
Resposta de Douglas Coladetti
O requerente tem que passar por essa avaliação, que é composta de avaliação social e avaliação médica. Então, o requerente vai ter que passar tanto pelo Serviço Social do INSS quanto pela perícia médica. E o conjunto do resultado dessas duas avaliações é que vai dizer se o requerente se enquadra no critério de deficiência com impedimento de longo prazo, que é um dos critérios para concessão do BPC, do Benefício de Prestação Continuada para o deficiente.
Loc. 4 ACS: É possível mais de uma criança da mesma família, diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, receber o BPC?
Resposta de Douglas Coladetti
Sim, é possível sim, desde que cumpra os requisitos para concessão do benefício. Bem, o benefício assistencial concedido para um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, ele não vai entrar no cálculo da renda familiar, ele não impacta o cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios. E aí significa dizer o quê? Se uma família tiver, por exemplo, dois ou três filhos foram diagnosticados com TEA, o BPC de um deles não entra no cálculo da renda familiar para concessão do BPC do outro filho, então não impede a concessão de outro benefício. E aí, vamos repetir que, para o caso do Benefício de Prestação Continuada, o BPC para deficiente, além do critério de renda, tem que ser feita a avaliação da deficiência, como a gente já mencionou.
Loc. 5 ACS: Douglas, sabemos que existem condições que permitem que famílias com renda superior ao limite estabelecido por lei possam ter acesso ao BPC. Conta para nós um pouco sobre isso.
Resposta de Douglas Coladetti
Caso o grupo familiar tenha uma renda por cabeça superior a um quarto do salário mínimo, essa situação, por si, só não impede o acesso ao benefício necessariamente. Isso porque, caso a família tenha despesas que comprometam a renda familiar, despesas com tratamento da saúde do deficiente que comprometam a renda do grupo familiar, essa situação pode ser comprovada no processo. Essa situação tem que ser indicada quando for feito o requerimento, porque no requerimento é questionado se existe documentação para comprovar os gastos, que a gente chama de comprometimento da renda do grupo familiar. E, na análise do processo, vai ser feita a exigência para apresentação dessa documentação.
Loc. 6 ACS: Para compreender melhor esses critérios, os cidadãos podem procurar os Centros de Referência da Assistência Social dos seus municípios, certo?
Resposta de Douglas Coladetti
Exato. Os profissionais do CRAS podem, sim, orientar os cidadãos como solicitar o BPC. Isso além de serem os responsáveis por cadastrar e atualizar o CadÚnico, que é o cadastro do Governo Federal, que é utilizado para definir o núcleo familiar e a renda da família, que é o que a gente utiliza para análise do direito ao BPC. É também importante salientar aí a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar faça a atualização do CadÚnico, pelo menos, no máximo, a cada dois anos. Isso tanto para facilitar a concessão do benefício quanto para que seja mantido, para que não tem problema com a manutenção, porque atualização a cada dois anos é uma condição para a concessão e manutenção do benefício também. E lembrar que, dentro da atualização, sempre observar que alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros. Sempre que houver alteração desses dados, é importante fazer atualização do CadÚnico.
Loc. 7 ACS: E como se solicita o BPC?
Resposta de Douglas Coladetti
Olha, os Centros de Referência da Assistência Social, os CRAS do município, ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, eles podem, sim, auxiliar os requerentes a fazer o requerimento do benefício assistencial. O pedido pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas, ou seja, das 7 da manhã às 10 horas da noite.
Outra opção também muito utilizada, muito prática, é o requerimento via Portal MEU INSS. O portal MEU INSS pode ser acessado via navegador, em um computador, em um tablet ou em algum dispositivo eletrônico que dê para acessar o site. O endereço eletrônico é meu.inss.gov.br. O portal também pode ser acessado por meio do aplicativo, que pode ser baixado no celular, que também tem a mesma funcionalidade.
Encerramento
Além da Central Telefônica 135, os cidadãos podem procurar mais informações sobre o BPC no site do INSS, no endereço gov.br/inss. Agradecemos o servidor Douglas Coladetti pelas informações e ficamos por aqui. Até à próxima edição do Momento INSS.
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