Auxílio-acidente: quem tem direito?
ABERTURA
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS em condições bem específicas. Para explicar o que é esse benefício, quem tem direito e qual o caminho para sua concessão, o Podcast Momento INSS conversou com a servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas, Alessandra Lemos.
LOC ACS 1: Alessandra, seja bem-vinda a mais esta edição do nosso podcast. Para início de conversa, nos explica em que consiste o auxílio-acidente.
Resposta Alessandra: Agradeço o convite. É sempre bom esclarecer sobre os benefícios previdenciários. Bom, em primeiro lugar, é preciso destacar que o auxílio-acidente é concedido, como uma espécie de indenização, ao segurado que tenha sofrido acidente e que, mesmo após a recuperação da capacidade para o trabalho, tenha ficado com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa. Ou seja, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se ficar com uma sequela definitiva, em decorrência de algum acidente, seja de trabalho ou não.
LOC ACS 2: E qualquer segurado do INSS tem direito, Alessandra?
Resposta Alessandra: Têm direito ao auxílio-acidente o segurado empregado, o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Já os contribuintes individuais e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente por falta de norma legal. Não há lei que garanta esses benefícios para essa categoria de segurado.
LOC ACS 3: O auxílio-acidente tem um valor determinado?
Resposta Alessandra: Sim, tem. O auxílio-acidente é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário-de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença do segurado. E ele começa a ser pago após a cessação desse benefício por incapacidade temporária e deixa de ser pago no momento da aposentadoria do segurado ou segurada. Ou seja, o auxílio-acidente não é pago conjuntamente com o benefício por incapacidade temporária. Mas, além de não poder ser acumulado com a aposentadoria, não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária se esse for decorrente da sequela ao qual estava vinculado o segurado no auxílio-acidente.
LOC ACS 4: Mas o auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário do segurado?
Resposta Alessandra: Isso mesmo. Como o auxílio-acidente é uma indenização, ele continua sendo pago mesmo que o segurado volte a trabalhar. Mas é importante dizer que ele não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente.
LOC ACS 5: E como o segurado solicita o auxílio-acidente?
Resposta Alessandra: Temos duas situações. A primeira, quando o segurado recebe um benefício por incapacidade temporária e, ao se constatar a sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago, por definição da Perícia Médica Federal, após a cessação desse benefício por incapacidade. A segunda situação é quando o segurado não solicitou, à época do acidente, nenhum benefício por incapacidade temporária. Nesse caso, ele deverá solicitar o benefício pela Central Telefônica 135. O requerimento do auxílio-acidente não está disponível no Meu INSS. E é importante dizer que avaliação da sequela é realizada pela Perícia Médica Federal.
LOC ACS 6: Alessandra, para ficar bem claro para os nossos ouvintes, você pode dar um exemplo de uma situação que dê direito ao auxílio-acidente?
Resposta Alessandra: Sim, claro. Vejamos o exemplo de um serralheiro, que trabalha de carteira assinada em uma empresa do ramo. Esse serralheiro sofreu um acidente no trabalho, onde a mão direita foi amputada. Inicialmente, esse segurado deve requerer um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, porque precisará ficar um tempo afastado do trabalho, devido ao acidente.
A Perícia Médica Federal, em razão da lesão causada pelo acidente, concederá o benefício por incapacidade temporária acidentário pelo período necessário, até que o serralheiro tenha condições de retornar ao trabalho. E, em alguns casos, até após a Reabilitação Profissional. Esse trabalhador pode receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ele ficou com uma sequela definitiva, que reduziu sua capacidade para o trabalho.
Resumindo, o auxílio-acidente é um benefício que tem caráter indenizatório, com o intuito de “compensar” a redução da capacidade para o trabalho. Como explicamos, o segurado pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.
LOC ACS 7: Ao solicitar o benefício de auxílio-acidente, o segurado deve acompanhar o andamento do seu processo, correto?
Resposta Alessandra: Com certeza. Todo segurado que solicita um benefício ou serviço no INSS deve acompanhar o andamento no processo, através da Central 135 ou do Meu INSS.
ENCERRAMENTO: A equipe do podcast Momento INSS agradece a participação da servidora do INSS, Alessandra Lemos, que nos esclareceu sobre o auxílio-acidente. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Ficamos por aqui. Até a próxima edição!
SAIBA MAIS!
Acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-acidente
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