Aposentadorias para a pessoa com deficiência da Lei Complementar 142 e sua diferença para o BPC
LOC ACS Abertura:
As aposentadorias para a pessoa com deficiência, trazidas pela Lei Complementar 142, de 2013, por vezes, são comparadas ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Essa falta de informação gera dúvidas e confusões. Para explicar e esclarecer as diferenças entre esses benefícios, convidamos o servidor da Gerência Executiva do INSS em Contagem, Samuel Salles.
Loc. 1 ACS: Samuel, seja muito bem-vindo a esta edição do Momento INSS. Para começarmos essa conversa, explica para nós o que é a Lei Complementar 142?
Áudio Samuel Salles
A LC 142 é uma lei complementar de 2013, que ela vem para cumprir uma ordem que a Constituição deu lá em 88 de conceder uma aposentadoria com requisitos simplificados para as pessoas com deficiência. Nessa Lei Complementar, ela prevê o direito das pessoas com deficiência à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, os requisitos, né a forma de cálculo. E, também, é o instrumento que vai determinar se a pessoa é ou não a pessoa com deficiência para fins da própria aposentadoria. Então, é uma lei bem completa, que vai acabar esgotando esse tema.
Loc. 2 ACS: Qual a principal diferença entre essa aposentadoria para pessoa com deficiência e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC?
Áudio Samuel Salles
O BPC é um benefício da Assistência Social, enquanto a LC 142, a aposentadoria que ela regula, são benefícios da Previdência Social. Qual é a diferença disso? A Previdência Social é um órgão, que é contributivo, ou seja, ela só dá direito ao benefício ao seu segurado se ele tiver contribuído anteriormente. Já a assistência social, ela está para todos aqueles que dela necessitarem, ou seja, não precisa ter contribuição anterior.
Falando do benefício em si, a aposentadoria se diferencia do BPC por, principalmente, três fatores, né? O primeiro é que a aposentadoria pode ser superior ao salário mínimo, desde que haja contribuição da maneira que a gente já explicou. Enquanto o BPC, ele é no valor de um salário mínimo para pessoa com deficiência de longo prazo ou para aquele idoso acima de 65 anos.
Além disso, a aposentadoria dá direito ao abono anual, que é o nosso 13º, enquanto o BPC não dá. O BPC são só doze parcelas anuais, uma a cada mês, né? E a aposentadoria da LC 142 dá direito à pensão por morte para os dependentes, em caso de falecimento do nosso aposentado, enquanto o BPC não dá direito a isso.
Loc. 3 ACS: Como funciona a aposentadoria da Lei Complementar 142 por tempo de contribuição?
Áudio Samuel Salles
A aposentadoria por tempo de contribuição da LC 142 vai ter algumas variações, a depender se é homem ou mulher o segurado e também do grau da deficiência que ele está acometido. A gente tá falando de um benefício que é exclusivo para as pessoas com deficiência, né? Então, a partir do grau dessa deficiência que vai ser averiguado, é em avaliação social, nosso Serviço Social que faz, juntamente também com avaliação médica, feita pela Perícia Médica Federal. E a gente vai concluir se aquele segurado é deficiente de uma maneira leve, moderada ou grave. O tempo de contribuição para a aposentadoria da mulher com deficiência leve: ela precisa trabalhar 28 anos; deficiência moderada, 24 anos, e deficiência grave, 20 anos. Então, quanto mais severa é a deficiência, menos tempo de contribuição é exigido dos segurados, né?
Para o homem: deficiência leve, 33 anos; deficiência moderada, 29 anos, e deficiência grave, 25 anos de contribuição. E, para além disso, a gente tem que cumprir os 15 anos, 180 meses de carência, que é contribuição, lá tranquilo, feita na data correta e independente da idade do segurado. Então, se uma mulher deficiente grave começa a contribuir como facultativo, por exemplo, aos 16 anos, 20 anos depois, com 36, ela já estaria aposentada, mesmo com essa idade reduzida.
Loc. 4 ACS: E no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, concedida por idade?
Áudio Samuel Salles
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, ela exige do homem 60 anos de idade e da mulher 55 anos de idade. Para além disso, eles precisam ter a carência de 180 meses como pessoa com deficiência, ou seja, são 15 anos de trabalho como pessoa com deficiência e a idade para que o segurado tenha direito, de trabalho, assim de contribuição, em qualquer das modalidades de segurado.
LOC ACS Encerramento
O Momento INSS fica por aqui. Agradecemos a colaboração do servidor Samuel Salles, que esclareceu as diferenças entre as aposentadorias para a pessoa com deficiência, previstas pela Lei Complementar 142, e o benefício assistencial, o BPC. Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135 ou procure o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo de sua residência. Até a próxima edição de mais um Momento INSS!
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