Antecipação do auxílio-doença (09/2020) - participação de Alba de Assis (CEAB/SRII)
PODCAST – MOMENTO INSS – ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
DIA 8 DE SETEMBRO DE 2020
ALBA VALÉRIA DE ASSIS, Gerência Belo Horizonte
Locução 1 ACS:
Olá! Começa agora mais um momento INSS e hoje, o assunto é auxílio-doença. Durante a pandemia, enquanto não for possível fazer perícia médica presencial, o segurado deve entrar com pedido de antecipação de auxílio-doença.
A servidora do INSS de belo horizonte, Alba Valéria de Assis, especialista em benefícios, explica quem tem direito e como pedir a antecipação.
Áudio Alba Valéria de Assis
Ela tem por objetivo minimizar os efeitos econômicos e eh sempre de um salário mínimo, podendo ser inferior somente nos casos em que for proporcional aos dias de afastamento.
Todo segurado do INSS que tiver contribuído por no mínimo 12 meses antecedentes a este afastamento faz jus ao benefício.
É imprescindível que possua atestado médico contendo, obrigatoriamente, a data de emissão, o código da doença – o CID - , e o período determinado de afastamento, de data a data. Esse atestado deverá ser anexado ao pedido pelo aplicativo meu INSS e terá que ser legível.
Fazer o requerimento é importante para registrar que o segurado tenha reconhecido seu direito a partir da data que se afastou. E lembrando que o período de afastamento terá limite de 60 dias, podendo ser prorrogado em novo requerimento com um novo atestado, ou mediante a solicitação de prorrogação.
Locução 2 ACS:
Se o segurado tiver direito ao benefício maior que o salário mínimo, essa diferença será revisada automaticamente e paga pelo inss. Só será preciso ir a uma agência se for convocado.
Em caso de dúvidas sobre esse e outros temas da previdência, é só acessar um dos nossos canais de atendimento remoto: a central 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h; o portal na internet - www.inss.gov.br ou o aplicativo meu INSS.
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