Rede de Atendimento
A rede de atendimento do INSS é composta por diversos canais de acesso disponibilizados à população como unidades de atendimento fixas e móveis, centrais de atendimento telefônico e portal do INSS na internet.
Portal do INSS
O portal da INSS, disponível na internet através do endereço www.inss.gov.br, disponibiliza ao cidadão diversos serviços online que dispensam o atendimento presencial, além de informações sobre benefícios e serviços. Conheça o Meu INSS!
Através do portal, é possível requerer benefícios como pensão por morte, emitir o extrato de pagamento e diversas outras consultas.
Central de Atendimento 135
A Central de Atendimento 135 foi criada com o propósito de ampliar o acesso da população aos serviços do INSS através de um canal de atendimento por telefone e funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas – horário de Brasília.
Por ser considerando um serviço de utilidade pública, as ligações efetuadas, a partir de telefones fixos e telefones públicos (orelhões) para o número 135, são gratuitas e, a partir de celular, é cobrada a tarifa de custo de uma ligação local.
Agência da Previdência Social
As agências de atendimento são unidades fixas, espalhadas por todo o Brasil, totalizando mais de 1500 pontos de atendimento. Elas são responsáveis por fazer todo tipo de atendimento disponibilizado à população. Agende!
Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais
As Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais têm como propósito centralizar em local específico todas as atividades que assegurem o cumprimento de decisões judiciais dentro dos prazos estabelecidos pelo juízo.
Estas agências não fazem atendimento ao público, uma vez que a finalidade é de atender as demandas oriundas de ordens judiciais dos cidadãos que buscaram a tutela jurisdicional do Estado.
Agência da Previdência Social de Acordos Internacionais
As Agências de Acordos Internacionais são unidades de atendimento que trabalham exclusivamente com requerimentos de benefícios de cidadãos estrangeiros, que trabalham no Brasil, ou brasileiros, que trabalham no exterior, e que estão amparados por acordo internacional de reconhecimento de contribuições previdenciários entre ambos os países.
Nesses casos, estes trabalhadores poderão computar o tempo de trabalho/contribuição nestes países que são parte do Acordo Internacional e garantir seu direito aos benefícios previstos na legislação.
O requerimento poderá ser feito em qualquer das unidades de atendimento do INSS, inclusive nas próprias Agências de Acordos Internacionais (consulte a página Assuntos Internacionais).
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).