Limites de atuação da ouvidoria do INSS
A Ouvidoria do INSS é um canal valioso para receber sugestões, elogios, críticas e denúncias, proporcionando um diálogo aberto entre a instituição e os cidadãos. No entanto, é essencial esclarecer alguns pontos sobre o que não é tratado pela Ouvidoria. Aqui estão as informações importantes:
1. Decisões Judiciais e Administrativas
A Ouvidoria não tem competência para reverter ou alterar decisões judiciais ou administrativas já proferidas. Recomenda-se buscar orientação legal específica para questões judiciais. Procure o canal de atendimento adequado para pedidos de Recursos ou Revisão das decisões administrativas, garantindo assim o cumprimento dos prazos para os pedidos e maior agilidade no seu atendimento. Para maiores informações consulte:
Revisão de Benefício por Incapacidade
Revisão de Certidão de Tempo de Contribuição
Revisão de Benefício – Acordo Internacional
Recurso Especial ou Alteração de Acórdão
2. Solicitações de Benefícios e Perícias
A Ouvidoria não processa solicitações de benefícios, marcação de perícias ou questões relacionadas a concessão e pagamentos. Esses assuntos devem ser direcionados aos canais específicos de atendimento ao segurado. Para maiores informações acesse:
3. Assuntos Médicos e Periciais Específicos
A Ouvidoria não possui competência para análises dos registros de manifestações relativas aos serviços específicos e atendimentos prestados pela Perícia Médica. Questões dessa natureza devem ser encaminhadas à Ouvidora-Geral do Ministério da Previdência Social.
4. Assuntos sobre o Conselho de Recursos da Previdência Social
A Ouvidoria não possui competência para análises dos registros de manifestações relativas aos serviços e atendimentos prestados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Questões dessa natureza devem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência Social.
5. Reclamações sobre Terceiros
A Ouvidoria não intervém em disputas ou reclamações entre terceiros, como empresas ou profissionais liberais. Sugere-se buscar órgãos reguladores específicos ou meios jurídicos adequados.
6. Questões Previdenciárias em Geral
A Ouvidoria não substitui o atendimento previdenciário padrão. Dúvidas gerais sobre previdência devem ser esclarecidas pelos canais de atendimento ao segurado. Para maiores informações acesse:
Serviços e Informações do Brasil
Central de Atendimento: 135
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para tornar a Ouvidoria um instrumento eficaz na promoção da transparência e na melhoria contínua dos serviços previdenciários.