ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROCESSO Nº 35014.304288/2021-57. ESPÉCIE: PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS - ARPEN.
OBJETO: Envidar esforços conjuntos necessários entre os partícipes para elaboração de mecanismos e procedimentos, que visem à redução das filas de atendimentos aos beneficiários do INSS e a extração de documentos cartorários necessários a instrução de processos perante a entidade autárquica previdenciária.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os serviços decorrentes do presente Protocolo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações por eles.
DATA DE ASSINATURA: 1º de outubro de 2021.
PARTÍCIPES: LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES, Presidente do INSS e GUSTAVO RENATO FISCARELLI, Presidente da ARPEN BRASIL.