Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fartura
Estado: São Paulo
Superintendência de Vinculação: Superintendência Regional Sudeste I – São Paulo e Gerência Executiva Marília.
Nome da Entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Fartura.
Quem pode ser atendido: representados
Endereço da Entidade onde será realizado o atendimento: rua Mário Monteiro de França, 240, Centro, Fartura, SP, CEP: 18870-030.
Dias e horário de Atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 18h.
Serviços oferecidos pelo Acordo: requerimento de: aposentadoria por idade urbana, rural e da pessoa com deficiência; aposentadoria por tempo de contribuição e da pessoa com deficiência; benefícios assistenciais ao idoso, à pessoa com deficiência e à pessoa com deficiência Microcefalia; pensão por morte urbana e rural, pensão especial síndrome da Talidomida; pensão especial - crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus; auxílio-reclusão urbana e rural; salário maternidade urbana e rural; Certidão de Tempo de Contribuição – CTC; cópia de processo; revisão dos benefícios e certidões; recurso; atualizações para manutenção do benefício e outros serviços relacionados, na modalidade de atendimento à distância; orientações e informações, e demais serviços que venham a ser disponibilizados pelo INSS para uso dos parceiros.
Número do Processo: SEI nº 35014.430445/2023-41.
Data de Publicação no DOU: nº 230, de 05/12/23.
Links para os Documentos do Acordo:
- Acordo de Cooperação Técnica (SEI 14187134).