ACORDO DE COOPERAÇÃO - INSS E O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT.
Acordo de Cooperação 2
Plano de Trabalho
Extrato
Publicação DOU nº 87
PROCESSO Nº 35014.410000/2022-63.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SEST SENAT.
OBJETO: Oferta de cursos profissionalizantes e de atendimento de saúde nas especialidades de odontologia, fisioterapia, nutrição e psicologia, com vistas à avaliação, tratamento e capacitação, como parte do cumprimento do Programa de Reabilitação Profissional – PRP no INSS, visando sua celeridade e resolutividade, por meio da mútua colaboração entre os partícipes.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, por até 12 (doze meses), na ocorrência de motivo justificável e mediante autorização da autoridade superior.
DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: Não acarretará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, nem cobrança de taxas e emolumentos em razão de seu cumprimento.
DATA DE ASSINATURA: 3 de maio de 2024.
PARTÍCIPES: ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, Presidente do INSS; NICOLE GOULART, Diretora Executiva Nacional do SEST SENAT e VINÍCIUS LADEIRA MARQUES DE SOUSA, Diretor Adjunto do SEST SENAT.