PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO – S/A – Para requerimento de serviços prestados pelo INSS em nome de seus funcionários
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT
Processo nº 35014.165685/2021-05
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O PETRÓLEO BRASILEIRO – S/A – PETROBRAS, PARA REQUERIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELO INSS NA MODALIDADE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA EM NOME DE SEUS FUNCIONÁRIOS. |
Unidade Gestora: DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA/COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/COORDENAÇÃO-GERAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante denominado INSS, Autarquia Federal, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, criado na forma da autorização legislativa contida no art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e reestruturado pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, com sede no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 2, Bloco “O”, Brasília/DF, CEP 70070-946, CNPJ nº 29.979.036.0001-40, neste ato representado por seu Presidente, GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO, CPF nº 328.470.528-79, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 2022, de um lado e, de outro, a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, adiante designada PETROBRAS, Sociedade de Economia Mista, sediada na Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20031-912, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, representada neste ato por seu Gerente de Relacionamentos e Regulamentação da Saúde, ADA RUBIA PEREIRA SOETHE, CPF nº 101.604.167-52, no uso das atribuições que lhe confere o instrumento particular de substabelecimento de Procuração RH 001/21, Petrobras, item 4, registrada no Cartório 22º Ofício de Notas/RJ, celebram este Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, e demais preceitos de direito público, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
OBJETO: Ampliar a cooperação mútua entre as partes com vistas a possibilitar que a PETROBRAS realize, em suas unidades (filiais, agências e sucursais), em favor de seus funcionários, requerimento de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS por meio eletrônico, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.