DPU - Defensoria Pública da União
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e a DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO celebram este
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com o objetivo de ampliar a cooperação mútua dos Partícipes para possibilitar que a DPU:
I - em suas diversas unidades administrativas, realize, em favor de seus assistidos, requerimento de serviços e benefícios oferecidos pelo INSS por intermédio de canais remotos, na modalidade de atendimento à distância, conforme Plano de Trabalho.
II - realize pedido de reabertura dos processos administrativos nos quais houve indeferimento administrativo de benefícios assistências, postulados pelos seus assistidos, quando a negativa tiver como fundamento o não cumprimento de exigências ou não comparecimento, em caso de ficar evidenciado que houve problema de comunicação para cumprimento do ato; e
Ill - encaminhe ao INSS, por canal específico a ser indicado no Plano de Trabalho, as demandas coletivas, salvo as que envolverem perecimento de direito, para análise prévia e busca de resolução extrajudicial por meio do Comitê de Análise Administrativa de Demandas Coletivas - CAADC, previamente ao ajuizamento de ações judiciais, buscando tratar o tema de modo estratégico, de modo a prevenir ou evitar o ajuizamento de ações civis públicas contra o Instituto.