CONTRAF BRASIL - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil
Este ACORDO tem por objeto a atuação da ACORDANTE no apoio da expansão do INSS Digital, por meio da divulgação e auxílio na capacitação das Entidades diretamente associadas para sua devida execução e permitir que tais Entidades formalizarem o TERMO DE ADESÃO para realizarem, em nome dos beneficiários filiados, a orientação, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais especificados no Plano de Trabalho, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
Os serviços autorizados para operacionalização pelas Entidades Associadas são "serviços rurais", guardando a vinculação com a missão institucional da ACORDANTE e suas Entidades Associadas, que representam todos os trabalhadores e as trabalhadoras na Agricultura Familiar em âmbito Nacional, sendo aqueles, proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, posseiros, possuidores ou usufrutuários que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos da lei vigente, conforme previsto no Estatuto da ACORDANTE em seu art. 2º.
A ACORDANTE e as suas Entidades Associadas não:
I - terão acesso aos sistemas corporativos do INSS de uso exclusivo dos servidores do INSS, nem ao resultado de cruzamento de dados cadastrais; e
II - receberão nenhuma remuneração advinda do INSS, nem dos usuários pela execução dos serviços objeto deste ACORDO, considerando que o serviço prestado é de relevante colaboração para a expansão dos canais de atendimento.