CBPA - Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura
PROCESSO Nº 35014.238410/2020-17.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA PESCA E DA AQUICULTURA - CBPA.
OBJETO: Atuação da ACORDANTE no apoio da expansão do INSS Digital, por meio da divulgação e auxílio na capacitação para a sua devida execução e permitir que as entidades ASSOCIADAS à ACORDANTE, que formalizarem o TERMO DE ADESÃO para este fim, realizem em nome dos beneficiários associados a orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado. Na existência ou superveniência de TERMOS DE ADESÃO vinculados ao ACORDO, vigorará até o final da vigência do ACORDO ora aderido.
DAS DESPESAS E DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: As partes do ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos Partícipes.
DATA DE ASSINATURA: 3 de novembro de 2022.
PARTÍCIPES: GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO, Presidente do INSS e ABRAAO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ, Presidente da CBPA.