Grupo Pão de Açúcar
PROCESSO Nº 35000.000814/2019-47
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - CBD.
OBJETO: Este ACORDO oferta de treinamento profissional, com vistas à capacitação e profissionalização como parte do cumprimento do Programa de Reabilitação Profissional - PRP no INSS, visando a sua celeridade e resolutividade, por meio da mútua colaboração entre os partícipes.
DESPESAS E RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS: Este ACORDO não acarretará transferência de recursos financeiros entre os partícipes, nem cobrança de taxas e emolumentos em razão de seu cumprimento DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente ACORDO de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, por até 12 (doze meses), na ocorrência de motivo justificável e mediante autorização da autoridade superior, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
PUBLICAÇÃO: Este ACORDO será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo e na forma previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993. DATA DE ASSINATURA: 3 de fevereiro de 2021.
PARTÍCIPES: LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES, Presidente do INSS; LUIZ HENRIQUE RODRIGUES COSTA, Diretor Executivo Operacional da CBD e MIRELLA BASOLLI GOMIERO, Diretora Comercial da CBD
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