CONAFER - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil
PROCESSO Nº 35014.186611/2020-13
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL - CONAFER
OBJETO: Atuação da ACORDANTE no apoio da expansão do INSS Digital, por meio da divulgação e auxílio na capacitação para sua devida execução e permitir que as ASSOCIADAS à ACORDANTE, que formalizarem o TERMO DE ADESÃO para este fim, realizem em nome dos beneficiários associados a orientação, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, por até 12 (doze) meses.
CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem repasse de recursos a nenhum dos Partícipes. DATA DE ASSINATURA: 19 de agosto de 2021
PARTÍCIPES: LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES, Presidente do INSS e CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, Presidente da CONAFER.