CNA - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35000.001470/2018-11.
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E A CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA).
OBJETO: Permitir que, por meio da Acordante, as Federações da Agricultura, filiadas à CNA, e/ou os Sindicatos Rurais, filiados às Federações, ambos denominados Entidades Credenciadas, realizem, em favor de seus representados, o requerimento de serviços do INSS, tais como: benefícios rurais de aposentadoria por idade rural, salário maternidade rural, auxílio reclusão rural, pensão rural, seguro defeso - pescador artesanal, revisão e recursos desses serviços e cópia de processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre eles.
DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2021.
PARTÍCIPES: LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES, Presidente do INSS, JOÃO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, Presidente da CNA e JOSÉ ZEFERINO PEDROZO, 1º Vice-Presidente de Finanças da CNA.
Extrato de publicação no DOU
Termo Aditivo
Extrato de publicação no DOU