O regime de previdência social dos servidores públicos civis da União, autarquias e das fundações públicas federais foi instaurado a partir do início da vigência da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo que a sua gestão era de responsabilidade de cada órgão ao qual o servidor era vinculado.
A partir de 5 de fevereiro de 2021, conforme Decreto nº10.620, o INSS passou a ser responsável pela concessão e manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal, quanto às autarquias e fundações públicas.
O Decreto, veio pela necessidade de atendimento ao dispositivo contido na Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019, que veda a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime.
A primeira e maior entidade centralizada do RPPU, em dezembro de 2020, foi o próprio INSS, com 48.605 benefícios centralizados.
Ao todo, o INSS centralizou nove entidades e atualmente, faz a gestão da Folha de Pagamentos de 50.087 benefícios de inativos e pensionistas, além da concessão e pagamentos de indenizações e outros benefícios derivados dessas aposentadorias e pensões civis.