Revisão
Finalidade
É a correção de dados que refletem sobre o reconhecimento do direito ou valor do benefício concedido.
Quem pode solicitar
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Servidores ativos, inativos e pensionistas.
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A própria administração.
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Órgãos de controle.
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Demandas judiciais.
Informações complementares
A revisão pode ser realizada de ofício, quando o órgão constatar alguma irregularidade, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
A revisão pode ser originada de demandas de órgão de controle.
O resultado da revisão pode implicar em aumento ou redução do valor do benefício, sendo necessário os acertos financeiros, respeitando o prazo prescricional.
Prescrição e decadência
Aplica-se decadência do direito da Administração de rever seu ato, tratada nos art. 53 e 54 da Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Nos casos de vantagens concedidas incorretamente, alcançadas pela decadência do direito da Administração de rever o seu ato, verificadas somente na concessão da aposentadoria ou pensão por morte, o Tribunal de Constas da União, que analisa a legalidade do ato, pode determinar a correção da vantagem com a finalidade de evitar a continuidade do equívoco.
Aplica-se a prescrição quinquenal a pagamentos retroativos, proporcionalizados em dias.
Documentos necessários
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Documento de identificação oficial e Cadastro de Pessoas Física - CPF do titular do benefício e representante legal ou terceiro, se for o caso.
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Procuração, curatela ou tutela, quando for o caso.
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Documento de identificação oficial e CPF do representante legal, quando for o caso.
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Demais documentos que possam colaborar no reconhecimento do direito pleiteado.
Como requerer
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Através do telefone 1358, será gerado um protocolo, acessível pelo site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular, onde os documentos necessários para análise do requerimento deverão ser anexados, sob pena de arquivamento do requerimento.
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Para os aposentados e pensionistas cujo titular foi servidor do INSS, o requerimento pode ser protocolado em um dos postos de atendimento das Coordenações de Gestão de Pessoas do INSS.
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Para o titular vinculado à entidade centralizada pelo INSS, o requerimento pode ser protocolado em um dos postos de atendimento da própria entidade.
Como acompanhar o requerimento
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Após cadastrado o requerimento, é gerado um protocolo referente ao assunto, que pode ser acompanhado através do Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular, com acesso através de login e senha.
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Quando houver representante legal ou terceiros, o mesmo protocolo ficará disponível para acesso através de login e senha do representante legal e do titular do benefício.
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Através desse protocolo, são emitidas comunicações e informações sobre o requerimento em análise.
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Documentos, solicitações e informações podem ser anexados ao processo em análise, enquanto o protocolo não for concluído.
Comunicações e prazos
Prazo para a conclusão do processo é de 45 dias, em média.
É dever do interessado manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes.
Caso necessário, a DIAT-RPPU poderá solicitar a apresentação de documentos complementares, necessários à análise do processo.
O prazo para manifestação do interessado será informado na notificação da solicitação.
Quando a notificação é enviada por meios eletrônicos, é contada ciência presumida após 5 (cinco) dias a partir da data de sua disponibilização.
Fluxo processual
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A DIAT-RPPU analisará os dados que geraram o reconhecimento do direito, assim como os novos documentos e alegações apresentados no ato do requerimento da revisão.
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Caso os elementos sejam suficientes para o atendimento do pleito, as alterações nos sistemas serão providenciadas, assim como emissão de Despacho decisório e novo cadastro no E-Pessoal, para apreciação da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas da União.
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Se o pedido for indeferido, o interessado será comunicado com abertura de prazo para interposição de recurso, que será julgado em duas instâncias administrativas.
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Sem a manifestação do titular, o processo será arquivado.
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Caso o interessado protocole o recurso, o processo seguirá o fluxo de recurso.
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No caso de valores retroativos em decorrência de revisão, os valores referentes ao ano em exercício são lançados na Folha de Pagamentos.
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Os valores referentes aos anos anteriores, são pagos através de fluxo de Despesa de Exercícios Anteriores e serão necessários outros documentos para a efetivação do pagamento.
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Caso a revisão gere valores a serem ressarcidos ao Erário, o fluxo de reposição ao Erário será seguido.
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Após as alterações sistêmicas e protocolo de tarefa específica para os acertos financeiros necessários, o processo e a tarefa de revisão serão encerrados.